Os Microempreendedores
Individuais (MEIs), Microempresa (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem
se atentar ao prazo até 31 de janeiro para não serem excluídos do Simples
Nacional por inadimplência. O governo federal notificou 1.876.334 maiores
devedores do Simples Nacional com um total de dívidas em torno de 26,7 bilhões,
destes 1.121.419 são MEI. Para evitar a exclusão, a Casa do Empreendedor de
Macaé orienta que, desde primeiro de janeiro, o contribuinte deve regularizar a
totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento com
prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Aqueles que regularizarem a
totalidade de suas pendências dentro do prazo determinado permanecerão no
regime do Simples Nacional como MEI enquadrado no Simei. Para quem quer
regularizar, os documentos estão disponíveis no Portal do Simples Nacional, por
meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo
Portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita
Federal do Brasil, acesso gov.br, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
O contribuinte que quiser contestar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a
contestação ao delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, requerida
via Internet, seguindo orientação no site da Receita Federal. O prazo é de 30
dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão para regularizar e evitar
a exclusão do regime do Simples Nacional.
As dívidas podem incluir impostos federais devidos; contribuição patronal
previdenciária no âmbito dos tributos de responsabilidade do empregador; impostos
estaduais e municipais como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e outras taxas estaduais e
municipais. E, ainda, as contribuições relativas ao Programa de Integração
Social (PIS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
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