O estado soma mais de 4 mil novos processos entre janeiro e outubro de 2024; volume nacional chega a 208 ações diárias
O Rio de Janeiro
contabilizou 4.070 novos processos relacionados à aplicação de
medidas de proteção à criança e ao adolescente entre janeiro e outubro de 2024.
É o que aponta levantamento inédito com base no BI (Business
Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da
consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de
gestão processual do órgão. Esse número representa uma média de 13 processos
ajuizados por dia no estado.
Apesar do volume expressivo,
houve uma redução no número de casos comparado ao mesmo período de 2023, quando
o Rio de Janeiro registrou 5.482 novos processos, com uma média de 15 ações
diárias.
O Brasil registrou, ao todo,
63.443 novas ações judiciais sobre o tema entre janeiro e outubro deste ano.
Estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais lideram o volume de
casos. Em São Paulo, foram contabilizados 13.734 processos no período, com uma
média de 45 novas ações por dia. Já no Rio Grande do Sul, foram 7.597 ações,
uma média de 25 processos diários. Em terceiro lugar, Minas Gerais aparece em
terceiro lugar, com 4.656 casos e uma média de 15 ações por dia.
As ações judiciais relacionadas à
proteção de crianças e adolescentes têm como objetivo garantir seus direitos em
situações de vulnerabilidade, como negligência, violência física ou psicológica
e outras formas de violação. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), essas medidas buscam assegurar a proteção integral e incluem iniciativas
previstas no artigo 101, como o encaminhamento para a família substituta ou
acolhimento institucional, essenciais para promover a segurança e o bem-estar
de crianças e adolescentes em situação de risco.
Luiz Vasconcelos Jr,
especialista em Direito da Família do VLV Advogados, explica que
"quando a gente fala em matéria de medidas de proteção para criança ou
adolescente, analisando o artigo 101 do Estatuto da Criança ou Adolescente, a
gente vai ter uma série de atitudes que podem ser tomadas pelo poder público
para poder auxiliar uma criança ou adolescente que se encontre em situação de
vulnerabilidade".
Essas atitudes incluem desde o
encaminhamento dos pais ou responsáveis, passando por orientações e apoio para
a família, até programas de apoio e promoção da família, e até mesmo o
acolhimento institucional ou a colocação em uma família substituta, quando
necessário.
"Podemos citar também o
encaminhamento do pai ou do responsável em uma legião de termos de
responsabilidade, além de orientação e apoio para a família, matrícula e
frequência em estabelecimento de ensino fundamental, envio para programas de
apoio e promoção da família, requisição de tratamento médico ou psicológico,
inclusão em programas sociais, ou até mesmo em um acolhimento institucional, um
acolhimento familiar e, em medidas mais graves, até mesmo a colocação em
família substituta", ressalta o especialista.
Já de acordo com a Mayra
Sampaio, advogada de família do Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria
Jurídica, as medidas são aplicáveis nos casos em que os direitos da criança
ou adolescente forem ameaçados ou violados devido à ação ou omissão da
sociedade, do Estado ou dos pais ou responsáveis. Ela explica que a escolha das
medidas se baseia na necessidade pedagógica e deve ser sempre voltada para o
melhor interesse da criança. “E a reintegração familiar, que por exemplo, só
ocorre quando os familiares conseguem reverter as circunstâncias que levaram à
aplicação das medidas de proteção”, acrescenta.
A advogada também destaca os
desafios na implementação eficaz dessas medidas. "Há uma precariedade no
investimento de políticas públicas para evitar que a criança ou o adolescente
tenham sua dignidade, saúde e segurança atingidas. Não fosse só isso, até mesmo
o judiciário falha na implementação dessas medidas. Muitas vezes, a criança não
deve ficar com os pais, há todo um histórico de abuso, mas ainda assim, há
muita resistência na destituição do poder familiar", explica.
Caminho pela frente
Os especialistas apontam que o
ECA traz garantias à criança e ao adolescente, mas ainda há o desafio de que
elas realmente sejam efetivadas na maior parte dos casos. O principal desafio
no Brasil é a falta de aparato estatal em meio à realidade das regiões mais
periféricas e as dificuldades em alcançar as crianças que mais precisam.
“Então, imagina que no Brasil já tem catalogado ali cerca de 100 mil crianças
que vivem em situação de rua, que é uma situação de vulnerabilidade extrema”,
aponta o advogado Luiz Vasconcelos Jr. “Só que além disso, a gente tem uma
linha de pobreza muito grande. Então, em regiões mais periféricas, de grandes
centros, ou mesmo em cidades pequenas, a gente vai ter muitas crianças que não
vão ter acesso ao básico”, afirma.
Outro ponto ainda é que o Estado
enfrenta desafios não só em termos de recursos, mas também em termos de
visibilidade da situação de vulnerabilidade das crianças. "E muitas vezes
o vizinho não denuncia, o tio não denuncia, as pessoas sabem da situação, mas
preferem não se envolver. Em alguns casos, se tornam bastante graves. Mas a
partir do momento que é cientificado, que se verifica a existência dessa
situação, então a gente vai ter ali um conselho tutelar, por exemplo, que pode
ser acionado”, finaliza.

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