Justiça argentina ordena prisão internacional de Daniel Ortega por crimes contra a humanidade | Rio das Ostras Jornal

Justiça argentina ordena prisão internacional de Daniel Ortega por crimes contra a humanidade


O juiz federal argentino Ariel Lijo ordenou a declaração indagatória e a captura internacional do ditador da Nicarágua, Daniel Ortega, e de sua vice-presidente e esposa, Rosario Murillo, por sua suposta responsabilidade em graves violações aos direitos humanos. A medida também se estende a outros altos funcionários do regime nicaraguense, no âmbito de um caso apresentado na Argentina sob o princípio da jurisdição universal.

A denúncia, liderada pelo advogado Darío Richarte e uma equipe de professores e estudantes da Universidade de Buenos Aires, foi apresentada originalmente em 26 de agosto de 2022. Segundo o processo, Ortega, Murillo e outros funcionários de seu governo são acusados de crimes contra a humanidade, incluindo assassinatos, desaparecimentos forçados, torturas, perseguição política e deslocamentos forçados, conforme relatado pelo site argentino Infobae.

Richarte classificou a resolução judicial como um “fato histórico” e destacou que “marca um antes e um depois em matéria de justiça universal”. Segundo o advogado, o caso foi construído ao longo de mais de dois anos com testemunhos de vítimas, documentos e provas coletadas em colaboração com organismos internacionais. “Esta decisão não é o fim, mas sim um passo crucial para visibilizar a situação na Nicarágua e avançar em direção à justiça para as vítimas”, afirmou.

A denúncia inicial documentou violações sistemáticas dos direitos humanos cometidas sob o regime de Ortega e Murillo desde abril de 2018, incluindo a repressão de manifestações civis, o encarceramento de opositores políticos e a perseguição de grupos vulneráveis. Posteriormente, entre novembro de 2022 e fevereiro de 2024, a equipe denunciante apresentou sete ampliações da demanda.

A competência da justiça argentina para investigar este caso baseia-se no princípio da jurisdição universal, que permite aos tribunais argentinos julgar crimes graves como crimes contra a humanidade, independentemente do local onde tenham sido cometidos. Esta posição foi apoiada pelo promotor Eduardo Taiano e confirmada pelo juiz Lijo.

A decisão também se sustenta em testemunhos diretos de vítimas, apresentados sob reserva de identidade, bem como em relatórios de organismos internacionais e artigos de meios de comunicação que documentam as violações denunciadas.

A resolução do juiz Lijo marca um precedente na justiça penal internacional e reforça a visibilidade da situação na Nicarágua no âmbito global. Segundo Richarte, a decisão “busca isolar os ditadores e comprometer a comunidade internacional, especialmente os países da América, na defesa da democracia”.

O pedido de captura internacional contra Ortega e Murillo representa um novo desafio diplomático para o regime nicaraguense e coloca pressão sobre os organismos multilaterais e os governos regionais para que adotem medidas concretas em resposta às denúncias.

Gazeta Brasil

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