Tecnologia será implementada já a partir de janeiro de 2025 e o uso indevido do cartão pode gerar perda do benefício
Vans intermunicipais que circulam no Estado do Rio vão contar com validador biométrico facial para aumentar a segurança de viagens e impedir fraudes no uso do Bilhete Único Intermunicipal (BUI). A medida foi publicada pelo Detro-RJ, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), no Diário Oficial da última quinta-feira (28/11) e será implementada de forma gradual até outubro de 2025. O primeiro lote de veículos será equipado a partir de janeiro de 2025.
"Esse tipo de tecnologia traz mais eficiência para a operação do transporte e é fundamental para combater o uso irregular do benefício. Queremos que os passageiros tenham tranquilidade para embarcar nas vans e maior segurança em seus deslocamentos, desfrutando do desconto concedido pelo Governo do Estado. O processo será feito ao longo de dez meses, sem nenhum prejuízo aos operadores", destacou o secretário Washington Reis.
O equipamento de segurança já vem sendo utilizado, em caráter de teste, por algumas vans reguladas após uma investigação conjunta do Detro-RJ, da Setram e da Polícia Civil ter desmontado um esquema de uso indevido do benefício, levando a uma economia diária de cerca de R$ 40 mil aos cofres públicos. O Bilhete Único Intermunicipal (BUI) é intransferível, sendo proibido emprestar, negociar ou vender seus créditos.
"A implementação da biometria vem para se somar aos esforços da fiscalização no combate aos gastos irregulares, respeitando o Decreto de 2016, que a atual gestão está colocando em prática. O benefício do BUI é pago pelo Estado em formato de subsídio para que a população possa fazer integração entre os diferentes modos de transporte, mas é voltado àqueles que mais precisam e seu uso indevido onera os cofres públicos, gerando um peso no bolso de todos os usuários do sistema", explica o presidente do Detro-RJ, Leonardo Matias.
O que muda com a biometria
A partir da implementação do sistema, o validador terá caráter obrigatório em toda a frota complementar, e os permissionários terão um período de um mês para se adequar ao requisito, respeitando, sob risco de multa, as datas previstas em cada um dos dez lotes estabelecidos no cronograma de instalação. A tecnologia será, principalmente, utilizada para verificar se o uso do BUI obedece às regras em vigor, combatendo fraudes, como o uso do cartão por alguém que não seja o titular.
Passageiros flagrados em situação de uso irregular também estão sujeitos à suspensão do benefício e, no caso de usuários que utilizam vale-transporte fornecido pela empresa, há risco de demissão por justa causa e até possibilidade de responder criminalmente por fraude. Confira as datas estabelecidas para a instalação da biometria:
Lote I (58 veículos em sete linhas): 06 a 31 de janeiro
Linhas M510; M518; M519; M520; M521; M522 e M529.
Lote II (57 veículos em oito linhas): 03 a 28 de fevereiro
Linhas M524; M525; M526; M533; M534; M535; M536 e M550.
Lote III (53 veículos em cinco linhas): 06 a 31 de março
Linhas M509; M527; M528; M530 e M531.
Lote IV (47 veículos em seis linhas): 01 a 30 de abril
Linhas M500; M508; M532; M543; M558 e M561.
Lote V (59 veículos em sete linhas): 05 a 30 de maio
Linhas M501; M502; M504; M505; M507; M517 e M37.
Lote VI (56 veículos em duas linhas): 02 a 30 de junho
Linhas M503 e M514.
Lote VII (65 veículos em nove linhas): 01 a 31 de julho
Linhas M538; M540; M546; M548; M551; M552; M554; M555 e M556.
Lote VIII (60 veículos em nove linhas): 01 a 29 de agosto
Linhas M100; M101; M301; M302; M303; M304; M557; M559 e M560.
Lote IX (65 veículos em 34 linhas): 01 a 30 de setembro
Linhas M103; M106; M109; M110; M111; M112; M113; M114; M115; M116; M117; M120; M121; M122; M123; M124; M125; M126; M128; M130; M131; M133; M134; M136; M137; M138; M200; M201; M204; M206; M208; M210; M211 e M212.
Lote X (11 veículos em seis linhas): 01 a 06 de outubro
Linhas M213; M214; M215; M216; M217 e M218.
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