Confirmado: Lula Exclui Presos do 8 de Janeiro do Indulto de Natal; Veja os Beneficiados | Rio das Ostras Jornal

Confirmado: Lula Exclui Presos do 8 de Janeiro do Indulto de Natal; Veja os Beneficiados


Pelo segundo ano consecutivo, os presos envolvidos nos atos de vandalismo contra os Poderes em Brasília, ocorridos em 8 de janeiro, não terão direito ao indulto natalino. A decisão, confirmada na edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23), mantém a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O indulto de 2024 foi concedido a mulheres grávidas de alto risco e a portadores de HIV em estágio terminal, além de pessoas com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, que não possam ser tratadas no sistema prisional. No entanto, condenados por crimes como tortura, racismo, terrorismo, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade e crimes contra a administração pública ficam fora do alcance do perdão.

Entre as categorias que poderão ser beneficiadas com o indulto, estão as pessoas com mais de 60 anos, mulheres responsáveis pelos cuidados de filhos de até 12 anos e aqueles com doenças graves. O perdão não será concedido, no entanto, a indivíduos envolvidos em facções criminosas com papel de liderança, ou aqueles em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e em penitenciárias de segurança máxima.

A medida de 2024 exclui ainda condenados por crimes hediondos e de violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além daqueles que tiverem cometido faltas disciplinares graves nos últimos 12 meses ou colaborado com organizações criminosas.

De acordo com o decreto, o indulto é uma prerrogativa do presidente da República, com a finalidade de conceder perdão a determinados condenados de acordo com critérios objetivos, como o cumprimento de parte da pena, participação em programas educacionais ou de trabalho e bom comportamento. O indulto coletivo é tradicionalmente concedido no período próximo ao Natal.

Critérios para Receber o Indulto

  1. Condenados por crimes sem violência ou ameaça grave: crimes culposos (sem intenção), pena menor ou igual a 8 anos e que tenham cumprido parte da pena (1/5 ou mais, dependendo da reincidência).
  2. Condenados com condições especiais: idosos, gestantes, pessoas com doenças graves (exemplo: câncer avançado, insuficiência renal), deficiência severa ou transtornos graves do espectro autista, portadores de HIV em estágio terminal.
  3. Mães e cuidadoras: mulheres com filhos de até 12 anos (ou de qualquer idade, se deficientes) que dependam de seus cuidados.
  4. Critérios adicionais para redução de pena: participação em programas educacionais ou de trabalho, reincidência e bom comportamento.

Exclusões do Indulto de Natal

  1. Condenados por crimes graves: crimes hediondos ou equiparados (exemplo: estupro ou tortura), crimes de violência contra mulheres (exemplo: feminicídio ou violência doméstica), crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo ou ligados ao tráfico de drogas, crimes sexuais contra crianças e adolescentes, crimes contra o Estado Democrático de Direito.
  2. Pessoas em situações específicas: integrantes de facções criminosas com papel relevante ou liderança, presos sob RDD, aqueles em penitenciárias de segurança máxima.
  3. Regras adicionais: quem cometeu falta disciplinar grave nos últimos 12 meses, colaboradores premiados, independentemente do crime praticado.
Gazeta Brasil
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