Pelo segundo ano consecutivo, os presos envolvidos nos atos de vandalismo contra os Poderes em Brasília, ocorridos em 8 de janeiro, não terão direito ao indulto natalino. A decisão, confirmada na edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23), mantém a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O indulto de 2024 foi concedido a
mulheres grávidas de alto risco e a portadores de HIV em estágio terminal, além
de pessoas com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, que não
possam ser tratadas no sistema prisional. No entanto, condenados por crimes
como tortura, racismo, terrorismo, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade e
crimes contra a administração pública ficam fora do alcance do perdão.
Entre as categorias que poderão
ser beneficiadas com o indulto, estão as pessoas com mais de 60 anos, mulheres
responsáveis pelos cuidados de filhos de até 12 anos e aqueles com doenças
graves. O perdão não será concedido, no entanto, a indivíduos envolvidos em
facções criminosas com papel de liderança, ou aqueles em Regime Disciplinar
Diferenciado (RDD) e em penitenciárias de segurança máxima.
A medida de 2024 exclui ainda
condenados por crimes hediondos e de violência contra mulheres, crianças e
adolescentes, além daqueles que tiverem cometido faltas disciplinares graves
nos últimos 12 meses ou colaborado com organizações criminosas.
De acordo com o decreto, o
indulto é uma prerrogativa do presidente da República, com a finalidade de
conceder perdão a determinados condenados de acordo com critérios objetivos,
como o cumprimento de parte da pena, participação em programas educacionais ou
de trabalho e bom comportamento. O indulto coletivo é tradicionalmente
concedido no período próximo ao Natal.
Critérios para Receber o Indulto
- Condenados por crimes sem violência ou ameaça
grave: crimes culposos (sem intenção), pena menor ou igual a 8 anos e
que tenham cumprido parte da pena (1/5 ou mais, dependendo da
reincidência).
- Condenados com condições especiais: idosos,
gestantes, pessoas com doenças graves (exemplo: câncer avançado,
insuficiência renal), deficiência severa ou transtornos graves do espectro
autista, portadores de HIV em estágio terminal.
- Mães e cuidadoras: mulheres com filhos de
até 12 anos (ou de qualquer idade, se deficientes) que dependam de seus
cuidados.
- Critérios adicionais para redução de pena:
participação em programas educacionais ou de trabalho, reincidência e bom
comportamento.
Exclusões do Indulto de Natal
- Condenados por crimes graves: crimes
hediondos ou equiparados (exemplo: estupro ou tortura), crimes de
violência contra mulheres (exemplo: feminicídio ou violência doméstica),
crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo ou ligados ao tráfico
de drogas, crimes sexuais contra crianças e adolescentes, crimes contra o
Estado Democrático de Direito.
- Pessoas em situações específicas:
integrantes de facções criminosas com papel relevante ou liderança, presos
sob RDD, aqueles em penitenciárias de segurança máxima.
- Regras adicionais: quem cometeu falta disciplinar grave nos últimos 12 meses, colaboradores premiados, independentemente do crime praticado.
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