O estado registrou 5.341 novos processos em 2024
O Brasil tem 480 novas ações por
dia em razão de crimes de trânsito, segundo levantamento inédito realizado
entre janeiro e agosto de 2024. Foram contabilizadas 116.597 ações
durante o período, conforme dados obtidos no banco estatístico disponibilizado
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com o crescimento dos casos de
crimes de trânsito, foram 489 novos processos judiciais por dia e 178.512 ações
iniciadas ao longo de 2023.
O Rio de Janeiro teve 5.341 novos
casos registrados entre janeiro e agosto de 2024, que representa a média de 22
ações ingressadas por dia, conforme dados disponibilizados pela base do CNJ.
Nos demais estados, o Rio Grande
do Sul apresenta o maior número, com 21.345 novos casos registrados entre
janeiro e agosto de 2024, conforme dados disponibilizados pela base do CNJ. Na
sequência, vêm os estados de Minas Gerais, com total de 17.204, e Paraná, com
7.352 novas ações.
Acre, Amapá e Sergipe ostentam os
menores índices, registrando 457, 558 e 561 novos processos ajuizados durante o
mesmo período, respectivamente.
Para João Valença,
criminalista do VLV Advogados, chama a atenção a variação do volume de
casos nos estados e no Distrito Federal. “A negligência nas pequenas ações do
dia a dia ao volante pode gerar consequências severas, tanto na esfera penal
quanto na vida das vítimas e familiares envolvidos", alerta.
Crimes de trânsito mais comuns
O advogado João Valença aponta
que os crimes de trânsito que frequentemente resultam em processos judiciais
consistem no homicídio culposo na direção de veículo automotor; lesão corporal
culposa na direção de veículo automotor; omissão de socorro; fuga do local de
acidente; conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou substância
psicoativa; racha; e dirigir sem permissão ou habilitação. A modalidade culposa
consiste nos casos que os crimes não foram cometidos de forma proposital.
“As penas variam entre
multas e suspensão ou cassação da habilitação, detenção, e pena de reclusão de
até 10 anos nos casos que resultem em morte, lesão corporal por racha, ou em
caso de fuga do local, omissão de socorro, e condução do veículo sem portar
habilitação”, explica o especialista.
Para Valença, "a pena de
prisão é uma medida extrema aplicada em casos que envolvem maior potencial
ofensivo, especialmente quando a conduta do motorista demonstra total
desrespeito à vida alheia. O cumprimento das penalidades é essencial para que o
infrator entenda a gravidade de suas ações e para que a justiça seja feita”,
observa.
Prevenção
Os especialistas apontam as
condutas preventivas como a melhor saída para evitar o envolvimento em crimes
de trânsito. Carlos Coruja, criminalista do Carlos Coruja Advocacia e
Consultoria Jurídica, lembra da importância de os motoristas respeitarem
rigorosamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, orienta os condutores
a jamais dirigir sob o efeito de álcool ou drogas, sempre prestar socorro às
vítimas, em caso de acidentes, e manter os documentos pessoais e do veículo em
dia. A prevenção é a melhor forma de garantir segurança no trânsito, tanto para
o condutor quanto para terceiros.
Outro ponto é a importância da
Lei Seca como prática preventiva de acidentes e crimes de trânsito. “Ao proibir
a condução sob o efeito de álcool e drogas, desde sua implementação, os índices
de acidentes envolvendo motoristas alcoolizados têm reduzido
consideravelmente”, destaca Coruja.
Como agir
Caso não seja possível evitar um
crime de trânsito, a advogada criminalista Bruna Brossa, do
Brossa & Nogueira Advogadas, orienta sobre as condutas que devem ser
tomadas. Para as vítimas, como primeira ação, o ideal é “Discar 190 e solicitar
apoio no acionar as autoridades competentes, o que inclui a Polícia Militar ou
o órgão de trânsito local para registrar a ocorrência, e o SAMU ou Corpo de
Bombeiros para prestar socorro médico, se houver vítimas feridas. Lembre-se de
não tocar nas vítimas que se encontrem feridas, os socorristas possuem o
conhecimento necessário para manejar esse tipo de situação”.
Por fim, é fundamental que a
pessoa acusada por crime de trânsito saiba como se defender. “De imediato,
orienta-se que seja constituído advogado para realizar acompanhamento em sede
de Delegacia de Polícia. É muito comum que os sentimentos estejam muito
aflorados e a situação conturbada, de modo que o profissional do direito será
capaz de auxiliar com as informações que devem ser prestadas e a condução do
caso, que pode virar ou não, uma ação penal”, conclui a advogada.
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