Volume no estado em 2024 chega a 4.866 mil processos; já entre 2022 e 2023, queda foi de 19,2% no total de novas ações
O Brasil registrou 12.997 novas
ações judiciais por conta de produtos impróprios entre janeiro e agosto deste
ano, o período mais recente disponível. É o que aponta levantamento com base no
BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da
consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de
gestão processual do órgão. Esse número representa uma média de 53 processos
ajuizados por dia pelos consumidores.
Em 2023, o país registrou 20.068
novas ações relacionadas a produtos impróprios, com uma média de 55 processos
iniciados por dia.
Entre janeiro e agosto de 2024, o
Estado do Rio de Janeiro registrou o maior número de ações, com 4.866 novos
processos, que representa 20 novos casos por dia. Contudo, entre 2022 e 2023, o
estado apresentou a terceira maior queda de ingressos do país, marcada em
19,2%.
Segundo especialistas, produtos
impróprios para uso são aqueles que apresentam defeitos, danos ou qualquer
condição que possa comprometer a saúde e a segurança do consumidor. Isso inclui
itens com prazo de validade vencido, deteriorados, adulterados, avariados,
falsificados ou que estão em desacordo com as normas de fabricação,
distribuição e apresentação.
De acordo com João
Valença, consumerista do VLV Advogados, o Código do Consumidor estabelece
direitos e responsabilidades para as partes envolvidas. "Esses produtos
não devem ser utilizados, e o fornecedor tem a obrigação de saná-los ou
restituir o valor pago pelo consumidor", informa.
"Nos casos de aquisição de
produtos impróprios para consumo, os consumidores podem solicitar a substituição
do produto por um equivalente em boas condições ou a restituição integral do
valor pago, caso o produto não atenda às normas de segurança", acrescenta
o especialista em direito do consumidor.
Além disso, os consumidores
também podem exigir um abatimento proporcional do preço, caso o produto
apresente vícios que não comprometam totalmente sua utilidade. Em situações de
danos à saúde ou segurança, o usuário pode buscar uma eventual indenização
pelos prejuízos sofridos.
Há também discussões na Justiça
que vão além de produtos de prateleira, de acordo com. Na visão de Mayra
Sampaio, sócia e advogada do escritório Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria
Jurídica, "É o que acontece com relação a itens de alto valor como
veículos, imóveis e produtos eletrônicos", afirma.
A advogada acrescenta que
são comuns os casos de falhas de funcionamento ou adulterações verificadas em
produtos eletrônicos de alto valor, como smartphones e computadores, que muitas
vezes colocam em risco a segurança do consumidor. "Já no segmento
imobiliário, os consumidores enfrentam problemas com imóveis que podem ter
vícios ocultos, relacionados a questões estruturais, à conservação e à
regularização da documentação do bem. Já quanto aos automóveis, a inutilização
do bem é, geralmente, ocasionada por problemas mecânicos graves que afetam a
segurança do consumidor ou pela ausência de documentação regularizada dos
veículos", relata.
O que fazer quando o produto
está impróprio?
Em um primeiro momento, é
indicado que os consumidores busquem reivindicar seus direitos por meio da
comunicação direta com o fornecedor. Nesse caso, é recomendável formalizar a
reclamação por escrito, anexando cópias de documentos como notas fiscais e
fotos do produto. Caso a situação não seja resolvida, os especialistas
recomendam que o consumidor recorra ao Procon, que atua na defesa dos direitos
do consumidor e pode mediar a situação.
Ingressar com uma ação judicial
para buscar reparação de danos seria uma segunda alternativa, orienta Brisa
Nogueira, advogada consumerista do escritório Brossa & Nogueira
Advogadas. Para isso, é necessário que o consumidor tenha em mãos
provas da compra e indícios que demonstram a inadequação do produto ao uso. No
entanto, existem custos adicionais, como taxas judiciárias e honorários
advocatícios.
"Em regra, toda a cadeia
produtiva pode ser requerida quando falamos em vícios na prestação de serviço
contratada ou do produtos adquiridos, nos termos do art. 12 do Código de Defesa
do Consumidor", explica a especialista.
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