Lei obriga uso da biometria para entrada em estádios e arenas em dias de jogos e eventos no Estado do Rio de Janeiro | Rio das Ostras Jornal

Lei obriga uso da biometria para entrada em estádios e arenas em dias de jogos e eventos no Estado do Rio de Janeiro

O objetivo é prevenir e responsabilizar casos de violência,
além de auxiliar na identificação de torcedores suspensos.
Foto: Divulgação 

Determinação é para locais com capacidade acima de 20 mil pessoas

Estádios de futebol, ginásios e arenas com capacidade para mais de 20 mil pessoas são obrigados a adotar um sistema de identificação por biometria na entrada do público, em dias de jogos de futebol, demais modalidades esportivas, eventos culturais, entre outros. É o que prevê a Lei 10.553/2024, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial publicada nesta quinta-feira (31/10).

O objetivo é prevenir e responsabilizar casos de violência, além de auxiliar na identificação de torcedores suspensos. A lei determina que, por meio do sistema de identificação biométrica, seja constituído banco de dados das pessoas que tenham histórico de violência dentro e no entorno dos estádios. Ainda deve ser feito o cruzamento, em tempo real, com outros bancos de dados disponibilizados por órgãos de segurança.

“Em outros estados já existem medidas semelhantes, como no caso do Paraná, onde os clubes de futebol firmaram convênio com o Tribunal de Justiça. Felizmente o Rio de Janeiro está se adequando à medida que oferece maior segurança para o público em geral, tem apoio das próprias torcidas organizadas, e policiais do batalhão especializado de policiamento nos estádios”, explica Carlinhos BNH, presidente da Comissão de Esporte e Lazer da Alerj.

Os dados obtidos no cadastramento biométrico ficarão sob responsabilidade e controle exclusivos dos órgãos públicos competentes. Os dados biométricos coletados deverão ser tratados nos termos da Lei Federal 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoal, sendo vedado o seu compartilhamento pelo operador sem o consentimento expresso do titular ou seu responsável legal, bem como seu uso para finalidades comerciais.

Para a concretização da lei, o Governo do Estado poderá celebrar convênios, através dos órgãos de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), com os municípios, com o Poder Judiciário fluminense, com a entidade responsável pela organização da competição e, ainda, com proprietários ou responsáveis pela administração dos estádios, sempre com a participação do Ministério Público do Rio (MPRJ) e da Associação Nacional das Torcidas Organizadas (Anatorg).

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