Volume entre janeiro e julho desse ano no estado foi de 10.511 processos novos; no Brasil, acumulado chega a 94 mil casos de consumidores com problemas junto às empresas aéreas
O Brasil tem uma média de 443
processos por dia por conta de cancelamentos de voo por companhias aéreas.
Entre janeiro e julho desse ano, o período mais recente disponível, a Justiça
registrou um total 94 mil casos novos. Já entre 2022 e 2023, houve uma alta de
47% com uma variação de 100 mil para 148 mil processos. Os dados foram obtidos
a partir de levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence)
do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e
da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do
órgão.
No Rio de Janeiro, foi registrada
uma média de 50 ações judiciais por dia e um acumulado de 10.511 casos em 2024.
Já nos últimos dois anos, a variação foi de 94% com um aumento de 8.791 para
17.088 processos.
O estado de São Paulo é a
federação em 2024 com o maior número de ações na Justiça de consumidores que
viveram o voo cancelado. A média é de 68 processos todos os dias. O ranking
segue com a Bahia, com 35 casos diários.
Outros estados com aumentos
acentuados foram o Amazonas, com alta de 2 mil para 5 mil, e o Mato Grosso, de
5 mil para 10 mil. O Mato Grosso do Sul é a única federação que registrou
queda, de modo que o total de ações novas diminuiu de 1,8 mil para 889.
“As companhias são frequentemente
responsabilizadas por danos morais e materiais, com a Justiça estabelecendo
valores que refletem o transtorno causado pelo cancelamento. Há uma tendência
de reconhecimento da legitimidade das reivindicações dos consumidores, o que resulta
em um alto índice de processos considerados procedentes”, relata João
Valença, advogado consumerista do VLV Advogados.
O especialista também afirma que
muitos casos discutidos na Justiça hoje envolvem a falta de assistência das
companhias e a razão pelo qual os cancelamentos ocorreram. “Frequentemente
também é discutida a responsabilidade das companhias em prestar assistência
adequada aos passageiros, incluindo alimentação, hospedagem e transporte. E
cabe ao Judiciário decidir se os cancelamentos foram motivados por eventos
controláveis ou por força maior. O STJ tem firmado entendimento que facilita a
responsabilização das companhias”, complementa.
Como buscar o seu direito?
O primeiro passo para o
consumidor que deseja questionar na Justiça o transtorno pelo qual passou é
reunir informações. O especialista orienta que é interessante anotar todos os
detalhes do voo cancelado, como número do voo, data, horário e a razão
apresentada pela companhia. Além disso, é importante guardar qualquer
comunicação com a empresa, seja por e-mail, telefone ou WhatsApp.
Além disso, antes de entrar com
uma ação judicial, é recomendado que o consumidor entre em contato com o SAC
(Serviço de Atendimento ao Consumidor) da companhia aérea e formalize a
reclamação. Utilizar plataformas de defesa do consumidor, como o
consumidor.gov.br, também é uma boa prática.
A depender do valor que será
solicitado de indenização à Justiça, uma eventual ação pode ser ingressada no
Juizado Especial Cível, que trata das pequenas causas, ou à Justiça Comum. “As
provas que devem ser apresentadas no processo incluem passagens aéreas e
cartões de embarque; e-mails, mensagens ou anotações de contatos com a
companhia; notas fiscais de gastos decorrentes do cancelamento, como
alimentação e hospedagem; e declarações de outras pessoas que possam corroborar
a situação vivida”, afirma Valença.
A advogada consumerista
Mayra Sampaio, do escritório Mayra Sampaio Advocacia & Consultoria Jurídica,
também lembra que as ações podem ir além do pedido de indenização. “O
passageiro que tem o seu voo cancelado tem direito ao reembolso das passagens
junto com as taxas; a um voo alternativo se houver essa opção; e também a uma
assistência material dependendo de quanto tempo o voo tenha atrasado. Ele vai
ter direito a um lanche, a um valor referente a uma refeição e a um lugar para
ele poder dormir e tomar banho, dependendo de quanto tempo vai demorar até o
próximo voo. Quanto à indenização, ela pode variar entre o valor de R$ 3 mil a
R$ 15 mil a depender do caso”, orienta a especialista.
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