Conforme levantamento inédito, volume de reclamações de consumidores no estado já soma 38 mil processos novos nesse ano
O estado do Rio de Janeiro tem
uma média de 180 processos por dia por conta de problemas no fornecimento de
energia elétrica. Entre janeiro e julho desse ano, o período mais recente
disponível, a Justiça registrou um total 38 mil casos novos. Já entre 2022 e
2023, houve uma alta de 40% com uma variação de 39 mil para 55 mil processos.
Trata-se do estado no país com o maior volume de reclamações.
Na capital, são 70 ações
judiciais por dia e um volume de 14 mil nesse ano. Os dados foram obtidos a
partir de levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence)
do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e
da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do
órgão.
Em todo o Brasil, são 740 casos
novos por dia em 2024 por conta de consumidores que tiveram problemas com o
fornecimento de energia com um acumulado de 156 mil processos. O ranking
encabeçado pelo estado do Rio de Janeiro segue com a Bahia, com 18 mil ações
nesse ano, e com São Paulo, que já somou 17 mil casos novos.
“O corte indevido de energia
elétrica é um dos maiores motivos de litígios hoje. O fornecimento de energia é
considerado essencial, e seu corte indevido, sem aviso prévio ou para
consumidores que estão em dia com os pagamentos, gera a possibilidade de
indenizações por danos morais e materiais”, alerta João Valença,
advogado consumerista do VLV Advogados.
A jurisprudência do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) reconhece hoje que a interrupção sem o devido aviso ou
quando o pagamento está regular configura falha na prestação de serviço,
conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução Normativa
1.000/2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Outros problemas que costumam
resultar em disputas na Justiça são cobranças indevidas ou abusivas e
interrupções frequentes ou prolongadas. “Muitas ações envolvem questionamentos
sobre cobranças acima do consumo real ou outros encargos que o consumidor
entende serem indevidos. Nessas ações, os consumidores pedem a revisão da
fatura e, em alguns casos, indenizações por danos morais”, explica. “Já a falha
contínua no fornecimento, especialmente em áreas rurais ou com infraestruturas
mais antigas, é motivo de reclamações judiciais, pois a legislação prevê que o
consumidor tem direito a um serviço contínuo e de qualidade, como previsto pela
Lei 8.987/1995, que regula concessões e permissões de serviços públicos”,
afirma.
Como buscar o seu direito?
O advogado orienta que o
consumidor que se sentir lesado com relação ao fornecimento de energia tem como
primeiro passo registrar uma reclamação junto à concessionária do serviço. “O
cliente que tiver qualquer problema pode entrar em contato com a ouvidoria da
empresa de fornecimento de energia elétrica, também abrir um processo no Procon
e, além disso, é possível abrir um processo administrativo na ANEEL (Agência
Nacional de Energia Elétrica)”, orienta a advogada consumerista Mayra
Sampaio, do escritório Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica.
Outra opção consiste em buscar plataformas
online como o Consumidor.gov.br e o Reclame Aqui. Caso o problema não seja
resolvido, essas reclamações poderão ser utilizadas em uma ação judicial. “O
caminho mais comum é o Juizado Especial Cível, que lida com causas de menor
valor. Deverão ser apresentadas provas no processo como as faturas de energia;
protocolos de reclamação; fotos e vídeos; e laudos técnicos associados ao
problema em questão. Em casos de dano moral ou material, o consumidor pode
pedir a indenização pelo transtorno que passou”, finaliza o advogado João
Valença.
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