Empresa comprovou o cumprimento
de duas exigências: o bloqueio de perfis indicados e a nomeação de
representante legal da empresa no país
Na sua primeira publicação após o
desbloqueio do X (antigo Twitter), a conta oficial do Supremo Tribunal
Federal (STF) na plataforma explicou nesta quarta-feira (9) o
processo de suspensão e retomada das atividades da rede social no Brasil. Em uma sequência de
postagens, o STF afirma que, entre maio e agosto de 2024, o X deixou de cumprir
ordens judiciais para retirar conteúdo antidemocrático do ar, retirou o
representante legal do país e não pagou as multas pelo descumprimento das
decisões da Suprema
Corte. A primeira publicação relembra a decisão de 18 de agosto, quando
o ministro Alexandre
de Moraes intimou a empresa a “regularizar a situação dos
conteúdos, multas e representação legal”. Na ocasião, foram autorizados o
bloqueio de contas e a apreensão de bens para garantir o pagamento das multas.
A explicação continua, lembrando
que em 28 de agosto foi concedido um prazo de 24 horas para a plataforma
nomeasse um representante legal no país. Como não o fez, em 30 de agosto teve
suas atividades suspensas por decisão monocrática de Moraes, posteriormente
confirmada por unanimidade na Primeira Turma da Corte. A publicação também
assinala que, em 19 de setembro, uma alteração no registro dos servidores do X
com o uso de IPs dinâmicos permitiu que usuários utilizassem a rede no Brasil, driblando a
determinação de Moraes.
O STF multou a rede social de Elon Musk em R$ 5
milhões e determinou o bloqueio da Cloudfare, serviço que fornece os IPs
dinâmicos.
O STF prossegue dizendo que, em
20 de setembro, a empresa informou a nomeação da advogada Rachel de Oliveira
Villa Nova como representante legal no Brasil. Em 21 de setembro, Moraes deu
cinco dias para que a documentação complementar sobre a representação fosse
enviada. A postagem ainda lembra que o relator do processo reiterou que a
retomada do funcionamento da plataforma dependia do pagamento integral da multa
aplicada. A empresa comprovou o cumprimento de duas exigências: o bloqueio de
perfis indicados e a nomeação de representante legal da empresa no país. Depois
do pagamento das multas – inicialmente feitas em uma conta diferente da
vinculada ao processo – e do parecer favorável da Procuradoria -Geral da
República (PGR), o Supremo autorizou a retomada do funcionamento da plataforma.
Por Jovem Pan
*Com informações do Estadão
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Publicado por Marcelo Bamonte
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