DPVAT vai voltar a ser cobrado a partir de janeiro de 2025; valor ainda não foi definido | Rio das Ostras Jornal

DPVAT vai voltar a ser cobrado a partir de janeiro de 2025; valor ainda não foi definido


A partir de janeiro de 2025, todos os proprietários de veículos motorizados no Brasil voltarão a pagar o seguro obrigatório, agora denominado SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), que visa assegurar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.

A reativação desse seguro foi aprovada pelo governo Lula no Congresso Nacional, após sua extinção em 2020, durante a gestão de Jair Bolsonaro.

O SPVAT cobre despesas com indenizações por morte, invalidez permanente, além de reembolsar custos com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional. Após o fim da cobrança em 2020, os pagamentos foram mantidos até novembro de 2023 com recursos acumulados no fundo DPVAT; contudo, desde então, o pagamento de indenizações está suspenso.

Para 2025, a cobrança será obrigatória para todos os veículos, com valor estimado entre R$50 e R$60 anuais.

O superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, destaca que cerca de 400 mil brasileiros recorrem ao seguro anualmente por não terem cobertura privada: “Esse pagamento de indenização é o que permite que essas pessoas recomecem suas vidas”.

Segundo a legislação, os estados tinham até agosto para firmar convênios com a Caixa Econômica Federal, viabilizando a cobrança do SPVAT junto com o licenciamento e o IPVA. Apenas Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Maranhão e Sergipe aderiram. Nos demais estados e no Distrito Federal, a quitação deverá ser feita diretamente na Caixa.

De acordo com a Associação Nacional dos Detrans, os estados são obrigados a cobrar o SPVAT. Sem o pagamento, o motorista não poderá obter o licenciamento anual, o que torna o veículo irregular.

O SPVAT é um encargo federal, e a Caixa Econômica Federal é responsável por registrá-lo nos sistemas da Senatran. Sem a quitação, o licenciamento não é emitido, explica Givaldo Vieira, presidente da associação.

Conduzir um veículo sem licenciamento constitui infração gravíssima, punível com multa de R$293, sete pontos na carteira e possibilidade de apreensão do veículo.

Gazeta Brasil

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