O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública assinaram nesta 5ª feira (19.set.2024) uma portaria que proíbe a PRF (Polícia Rodoviária Federal) de realizar bloqueios em rodovias que dificultem o acesso de eleitores aos locais de votação nos dias do 1º e do 2º turno das eleições municipais de 2024, em 6 e 27 de outubro, exceto quando houver comunicação prévia e justificada à Justiça Eleitoral.
A cerimônia de assinatura se deu
no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no TSE, em Brasília, com a presença da
presidente da Corte Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, do ministro da Justiça,
Ricardo Lewandowski, além de autoridades da PRF e ministros do STF (Supremo
Tribunal Federal). Leia a íntegra da portaria.
O protocolo foi elaborado em
resposta ao que se deu na eleição presidencial de 2022, quando a PRF foi
acusada de obstruir estradas, interferindo no deslocamento de eleitores. Em
agosto, a PF (Polícia Federal) indiciou o ex-ministro de Justiça de Jair Bolsonaro (PL) Anderson Torres e o ex-diretor da
corporação Silvinei Vasques por impedir o deslocamento de eleitores no Nordeste
durante o 2º turno do pleito.
A portaria exige que qualquer
bloqueio de estrada pela PRF seja comunicado com antecedência ao TRE (Tribunal
Regional Eleitoral) local, acompanhado de justificativa, explicação do local
escolhido e indicação de rotas alternativas para não prejudicar o trânsito de
eleitores.
Adicionalmente, operações de
patrulhamento em 6 e 27 de outubro de 2024, não poderão obstruir o livre
trânsito dos eleitores por questões meramente administrativas. Abordagens só
serão permitidas em flagrantes de infrações de trânsito que coloquem em risco a
vida.
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