Volume no 1º semestre de 2024 foi de 2.175 novos casos na Justiça
O Brasil tem uma média de 127
processos por dia pelo crime de difamação. De acordo com dados inéditos
extraídos do DataJud, o painel de estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de
Justiça), o primeiro semestre de 2024 teve 23.031 novos casos na Justiça sobre
o tema.
Além disso, o número de processos na Justiça relacionados ao crime de difamação
registrou um salto de 10,15% entre 2022 e 2023. A variação registrada foi de
39.110 para 43.081 casos. E em média, no primeiro semestre de 2024, foram
registrados 127 novos processos todos os dias entre os clientes e as
instituições financeiras. Nesse período, o mais recente disponível, o montante
acumulado chega a 23.031 casos novos e a tendência é de 2024 superar o ano
anterior.
O Rio de Janeiro registrou, no 1º semestre de 2024, uma média
de 12 processos por dia e um volume acumulado de 2.175
ações. Entre 2022 e 2023, a alta foi de 15,95% nos registros,
passando de 4.120 para 4.777 casos. Com
exceção de quatro estados, a maior parte do Brasil registrou alta. Os maiores
aumentos percentuais foram no Rio Grande do Norte (47,14%), Mato Grosso do Sul
(44,51%) e Mato Grosso (33,07%). O Rio de Janeiro foi o estado com o maior
número de casos em 2023, com 4.777 processos novos, uma média de 13 por dia.
Por uma pequena diferença, o estado de São Paulo ocupa o segundo lugar, com
4.681 casos e 13 processos diários em média.
Especialistas apontam que o crescimento relevante na quantidade de processos
por difamação no Brasil pode ser um sinal de que a população brasileira está
cada vez mais consciente sobre os crimes contra a honra e o que é dito
publicamente sobre ela. O salto de 2022 para 2023, por exemplo, sugere que as
pessoas têm procurado ativamente a Justiça para proteger seus direitos e sua
reputação, a fim de enfrentar acusações falsas ou prejudiciais.
"Esse aumento também reflete o cenário de redes sociais e outras
plataformas digitais, que são usadas diariamente para difamar as pessoas. É
compreensível, nesse sentido, que os indivíduos se sintam ameaçados ou
injustiçados nesse espaço e que busquem reparação aos danos causados à sua
honra. Desse modo, entendemos que esses números indicam um maior nível de
conscientização sobre o impacto de palavras e publicações ofensivas na vida da
vítima”, explica João Valença, advogado com atuação em Direito Penal do
VLV Advogados.
“Igualmente, o aumento nos processos demonstra que a difamação tem se tornado,
cada vez mais, um problema prevalente. Com clareza, percebemos que a sociedade
se adapta às novas realidades de comunicação, crimes digitais e formas de
proteção à dignidade diante de ataques difamatórios", complementa João
Valença.
A difamação, tipificada no artigo 139 do Código Penal, é caracterizada pela
imputação de fato ofensivo à reputação de alguém, independentemente de sua
veracidade. É um crime contra a honra que pode gerar graves consequências,
tanto para a vítima quanto para o autor, que pode ser condenado a penas de
detenção e multa.
Para Ronny Plazza, advogado criminalista especialista em Ciências
Criminais pela PUC-MG, "em ambientes digitais, onde as opiniões são
expressas de forma rápida e, muitas vezes, impulsiva, o risco de cometer atos
que possam ser interpretados como difamação aumenta significativamente”,
alerta.
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