A Polícia Federal (PF) indiciou os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Renan Calheiros (MDB-AL), além do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR), sob suspeita de cobrança de propina para beneficiar um grupo farmacêutico no Senado Federal.
As informações sobre o
indiciamento foram divulgadas nesta sexta-feira (20) pelo portal UOL, e o caso
tramita em sigilo.
A investigação da PF, que teve
início como desdobramento da Lava Jato em 2018, teve seu relatório final
encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto. O relator do caso é
Edson Fachin.
O indiciamento ocorre quando o delegado
da Polícia Federal conclui que há indícios de crime e vincula possíveis delitos
a indivíduos ou grupos.
Fachin deverá enviar as
conclusões à Procuradoria-Geral da República (PGR), que analisará o material e
poderá apresentar denúncia ao STF ou solicitar o arquivamento da investigação.
Como senadores, Renan Calheiros e
Eduardo Braga possuem foro privilegiado, enquanto Romero Jucá, caso seja
denunciado, terá seu caso decidido pelo STF ou poderá ser remetido à 1ª
instância.
Em nota, a defesa de Romero Jucá
manifestou “repúdio e repulsa ao indiciamento”, afirmando que a Polícia Federal
se baseou exclusivamente na delação de um executivo do grupo Hypermarcas.
Confira a nota completa de
Romero Jucá:
“A defesa de Romero Jucá repudia e repele o
indiciamento recente no inquérito instaurado com base única e exclusivamente na
delação premiada do executivo do grupo Hypermarcas.
O ex-senador Jucá colaborou de
forma efetiva com a investigação, prestando os esclarecimentos devidos e
colocando-se sempre à disposição da autoridade policial. Conquanto o inquérito
esteja baseado apenas na palavra anômala e perniciosa do delator, optou a
autoridade policial por indiciá-lo.
Lamentavelmente, esse
inquérito nada mais é que uma tentativa de criminalizar a política, pois é da
natureza da função parlamentar a conexão com setores da sociedade, com
empresários e grupos econômicos. Além do mais, contribuições legítimas para
campanha política, dentro das regras eleitorais, com aprovação das prestações
de contas do partido político pela justiça eleitoral, jamais podem ser
consideradas como contrapartida de suposto ato de corrupção. Não há nos autos
qualquer indício que possa, sequer em passant, apontar nexo causal entre a
atuação legítima do ex-senador Romero Jucá e a doação de campanha por parte do
delator.
A defesa de Romero Jucá confia
na sua inocência e repudia as perniciosas palavras do delator que, sem nenhum
crédito e despidas de qualquer indício, tenta criminalizar o brilhante legado
que o ex-senador deixou na política brasileira.
Antônio Carlos de Almeida
Castro, Roberta Castro Queiroz, Marcelo Turbay, Liliane Carvalho, Álvaro
Chaves, Ananda Almeida”
Gazeta Brasil
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