Ao todo, mais de 511.025
milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 1,03 bilhão.
A Receita Federal abriu
nesta segunda-feira (23), às 10h, a consulta ao 5º
lote de restituições do Imposto de Renda 2024.
Ao todo, mais de 511.025 milhões
de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 1,03 bilhão. O lote
também inclui restituições residuais de exercícios anteriores. Os
pagamentos serão feitos a partir de 30 de setembro. (veja abaixo
como fazer a consulta)
Segundo a Receita Federal, 86.570
contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e
receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de calamidade
decretado no estado.
Do total, R$ 435,2 milhões
referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento.
Veja abaixo.
- 11.188 idosos acima de 80 anos
- 75.686 contribuintes entre 60 e 79 anos
- 6.731 contribuintes com alguma deficiência física
ou mental ou moléstia grave
- 23.180 contribuintes cuja maior fonte de renda seja
o magistério
- 201.381 contribuintes que receberam prioridade por
utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a
restituição via PIX;
Outros 106.289 contribuintes que
recebem a restituição neste lote não são prioritários.
Veja o calendário da
restituição do IR 2024
Os pagamentos das restituições
do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da
Receita.
Veja as datas dos pagamentos:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Como fazer a consulta?
Assim que a consulta estiver
disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na
opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar
a Restituição".
A página oferece orientações e os
canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa
da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no
e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode
retificá-la, corrigindo as informações.
A Receita Federal disponibiliza,
também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente
nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do
IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Malha fina
Ao realizar a consulta, o
contribuinte também poderá saber se há alguma pendência
em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se
ele caiu na chamada "malha fina".
Para saber se está na malha fina,
os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda
no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Ao fazer o login, selecione a
opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”,
escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua
declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi
retida.
Para acessar o extrato do IR, é
necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita
Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações
que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas
depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar
comprovação de que sua declaração está correta.
Quem é obrigado a declarar o
Imposto de Renda em 2024
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da
declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da
faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma
tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho
de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência
do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou
com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de
capital na venda de imóveis residenciais, seguido de
aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior
a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$
142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no
Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de
dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e
obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou
indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente
pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Por g1
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