O governo federal publicou nesta segunda-feira (9) um decreto autorizando o uso das Forças Armadas no esquema de segurança das Eleições 2024. De acordo com o texto, as localidades e o período de atuação das Forças Armadas serão definidos conforme as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A autorização foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Defesa, José Múcio, e por Marcos Antonio Amaro, chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
As eleições municipais ocorrerão
nos dias 6 e 27 de outubro em 5.568 municípios, com mais de 115 milhões de
brasileiros aptos a votar para escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores. Brasília e Fernando de Noronha não participarão do pleito, pois não
são municípios. Um eventual segundo turno para prefeito será realizado em
cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato obtenha a maioria
absoluta dos votos válidos no primeiro turno. Nos municípios com menos de 200
mil eleitores, será eleito prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos
no primeiro turno, mesmo que não alcance mais de 50% dos votos válidos.
A presidente do TSE, Cármen
Lúcia, destacou em julho deste ano que a quantidade elevada de eleitores
reafirma a importância das eleições democráticas no Brasil, especialmente desde
a Constituição de 1988 e com o desenvolvimento do sistema eletrônico de votação
nos últimos vinte e oito anos. Ela ressaltou que as eleições no país são
livres, auditáveis, transparentes e eficientes.
A propaganda eleitoral gratuita
em rádio e TV será exibida de 30 de agosto a 3 de outubro. Os partidos e
candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas entre
os dias 9 e 13 de setembro. A divulgação dessa prestação, com os nomes, CPF ou
CNPJ dos doadores e os respectivos valores, será feita em 15 de setembro. Até
16 de setembro, os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos
pelas entidades fiscalizadoras serão lacrados pelo TSE durante a Cerimônia de
Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
O TSE também informou que, a
partir de 21 de setembro, 15 dias antes da eleição, candidatos não poderão ser
presos, exceto em caso de flagrante. Eleitores estarão protegidos da prisão a
partir de 1º de outubro, cinco dias antes do pleito, salvo em caso de
flagrante, cumprimento de sentença por crime inafiançável ou desrespeito a
salvo-conduto.
Entre os dias 5 e 7 de outubro,
um dia antes até um dia após o primeiro turno, será proibido o transporte de
armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores em todo o
território nacional. Essa proibição será repetida de 26 a 28 de outubro em
razão da possibilidade de segundo turno em diversos municípios.
Gazeta Brasil
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