Nova legislação promete mudanças para pessoas físicas e jurídicas com atividades empresariais no ramo imobiliário
Com o mercado imobiliário
registrando um aumento de 8% no preço dos imóveis no primeiro semestre e uma
crescente demanda por locação, a reforma tributária brasileira promete provocar
mudanças significativas no setor. As novas regras de PIS e COFINS têm gerado um
misto de expectativas e apreensões entre proprietários, inquilinos e empresas,
diante da possibilidade de simplificação tributária e eventuais impactos nos
custos de locação.
“É importante destacar que a
reforma não altera a tributação de imposto de renda, mas sim a questão do PIS e
COFINS”, explica o advogado especialista em Direito Tributário, Dr. Jorge
Coutinho. Atualmente, PIS e COFINS já incidem sobre aluguéis, conforme uma
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deste ano. “Isso significa que a
reforma não terá impacto para pessoas físicas que têm imóveis para locação como
fonte secundária de renda. A alteração atinge apenas aqueles com atividades
empresariais no ramo imobiliário”, complementa.
As empresas do setor imobiliário,
tributadas pelo lucro presumido do IRPJ e com alíquota cumulativa de 3,65% de
PIS e COFINS, são as que enfrentarão mudanças. “Com a reforma, a alíquota
cumulativa de 3,65% será substituída pelo IVA, dividido em CBS e IBS, o qual é
não-cumulativo. Contudo, a real incidência nos custos ainda é incerta, pois a
alíquota de IBS e CBS não foi definida, havendo apenas proposta de que a
somatória seja de 26,5%”, diz.
A proposta atual do governo
inclui uma redução de alíquota de 60% para locação de imóveis, além da
introdução da não cumulatividade, permitindo às empresas apurar créditos de IBS
e CBS, o que antes não era possível com PIS e COFINS. “Embora seja difícil
prever se isso aumentará os custos ou a tributação sobre locação de imóveis, o
governo assegura que não haverá aumento de impostos nos aluguéis. Tudo depende
da definição das alíquotas de IBS e CBS, que ainda não foram divulgadas”,
pondera Dr. Jorge Coutinho.

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