Pagamento da pensão será restabelecido após o segurado regularizar sua situação cadastral junto ao órgão
O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência publicou, na quarta-feira (03.07), no Diário Oficial, uma relação nominal com cerca de três mil pensionistas aniversariantes de maio que deixaram de fazer o Recenseamento Obrigatório 2023/2024 até a data-limite (30/06/2024). Os ausentes podem ter o benefício suspenso.
Para evitar o corte do benefício, os pensionistas devem, o quanto antes, regularizar a situação cadastral agendando comparecimento a qualquer uma das agências ou postos do órgão, por meio deste link https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/Agendamento%20online. O agendamento também pode ser realizado pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (chamadas de telefone fixo ou celular).
Feito o agendamento, o pensionista deve comparecer na data, hora e local definidos, com os documentos de Identidade (RG), CPF, título eleitoral e comprovante de residência recente.
O Rioprevidência informa que, quanto aos pensionistas de militares, estes somente são obrigados a fazer o recenseamento caso estejam associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão vieram a óbito até 31 de dezembro de 2021.
Segurança no pagamento de benefícios
Mais do que uma atualização cadastral, o recenseamento é uma determinação da Lei Federal 10.887/04, que permite também auditoria periódica da folha de pagamentos, além da efetiva avaliação atuarial, garantindo, com isso, segurança e garantia dos pagamentos dos benefícios previdenciários.
Para mais informações, como regras para casos de pensionistas acamados, impossibilitados de locomoção e residentes fora do Rio e exterior, clique aqui https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/recenseamento2324.
Lista com faltosos
A lista com a relação nominal dos faltosos, publicada no Diário Oficial do Estado, pode ser conferida neste link: https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/sites/default/files/arquivos_pagina_basica/FALTOSOS%20DE%20MAIO%20-%20DOERJ.pdf .
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