Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) poderão ingressar e permanecer em qualquer lugar, público ou privado, com alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. É o que prevê a Lei 10.407/24, de autoria da deputada Marina do MST (PT) e do deputado Júlio Rocha (Agir), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (07/06).
Para ter direito a entrar com os
alimentos e utensílios será necessária a apresentação de laudo médico e/ou
carteira de identificação que ateste a condição de pessoa com autismo. Ela também
poderá apresentar o cordão girassol acompanhado do documento que comprove a
condição, caso seja solicitado.
A medida foi feita, sobretudo,
para a entrada nos estabelecimentos comerciais, teatros, cinemas, bares e
restaurantes. Sempre deverá ser respeitada a faixa etária indicativa do local.
“As pessoas com autismo costumam
ter muita dificuldade em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios
com os quais estão habituadas, como um talher, prato ou recipiente específico.
Outro problema é a seletividade alimentar decorrente das alterações sensoriais,
que impede a pessoa de comer ou beber alimentos comumente disponíveis em
shopping centers, cinemas e outros locais de diversão, além de eventuais
alergias e intolerâncias alimentares que podem ocorrer”, explicou Marina.
O texto complementa a Lei
9.395/21, que estabeleceu a Política Estadual de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A violação das regras do novo
projeto acarretará multas e penalidades contidas na Lei 9.600/22, que dispõe
sobre sanções aos cidadãos que discriminarem pessoas com autismo.

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