Dias Toffoli negou recurso movido
pela deputada federal e pelo senador, que terão de pagar R$ 30 mil e R$ 15 mil
por terem postado um vídeo associando Lula a um desvio de verba pública nas
eleições de 2022
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Dias
Toffoli negou agravo em recurso extraordinário movido pela
deputada federal Carla
Zambelli (PL-SP) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ),
que terão de pagar, respectivamente, R$ 30 mil e R$ 15 mil por publicarem em
suas redes sociais um vídeo associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
o PT a um desvio de verba pública. Defesas sustentam que não houve divulgação
de informações falsas e, sim, críticas aos governos petistas. A publicação
ocorreu no fim da disputa eleitoral de 2022, quando Lula venceu Jair Bolsonaro (PL),
então presidente, naquele pleito. De acordo com os autos, o “vídeo em que se
atribuiu a prática de atos de corrupção e crimes financeiros ao então candidato
Lula e ao partido pelo qual filiado e se afirmou que o prejuízo decorrente dos
ilícitos seria ressarcido ‘por meio de descontos em contracheques de
aposentadoria'”.
A publicação afirmava que, depois
de rombo causado pelo PT, cortes nas aposentadorias ocorreriam para sanar os
cofres públicos. “Após examinar a prova produzida nos autos, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE)
concluiu pela configuração da propagação de informações sabidamente inverídicas
em detrimento de adversário político no contexto das eleições 2022, que ensejou
a aplicação de multa, com base no art. 57-D da Lei das Eleições, dispositivo
aplicável para a tutela de manifestações abusivas por meio da internet,
inclusive disseminação de fake news tendentes a vulnerar a honra de candidato
adversário”, citou Toffoli na decisão.
A deputada e o senador
alegaram liberdade
de expressão para críticas contra a gestão petista do começo dos
anos 2000. A defesa de Flávio Bolsonaro argumentou sobre “indevido cerceamento
da liberdade de expressão, no presente caso, ao se entender pela
impossibilidade de compartilhamento de críticas históricas de gestões petistas
e, em segundo plano, com a modificação da jurisprudência já pacificada sobre o
tema e sua aplicação imediata no caso, em tratamento anti-isonômico e em
violação à segurança jurídica e à confiança legítima que devem nortear as
decisões da Justiça Eleitoral”.
Os defensores de Zambelli
rejeitaram a tese de fake
news. “Não houve desinformação gerada aos eleitores ou fake news por
parte do vídeo compartilhado nas redes sociais, mas, sim, críticas duras à
parte oposta e promessas de um eventual governo futuro, o que está abrangido
pelos princípios fundamentais do pluralismo político e da liberdade de
informação”, sustentaram nos autos. “Tanto a determinação de remoção do
conteúdo das redes sociais como a multa imposta não encontram amparo na
Constituição Federal, que somente veda a liberdade de expressão e de discurso
em casos excepcionalíssimos.”
Por Jovem Pan
*Com informações do Estadão
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