União e ANTT terão de assumir o serviço da Rio-Juiz de Fora até que uma nova licitação seja feita. Concessionária diz que vai recorrer da decisão.
A polêmica em torno da BR-040, a
Rio-Juiz de Fora, ganhou um novo capítulo. A Primeira Vara Federal de Petrópolis,
na Região Serrana do Rio, em julgamento de ação civil pública do Ministério
Público Federal, determinou que a Concer, concessionária que administra a
rodovia, entregue em até 60 dias a concessão da estrada.
A União e a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) terão de retomar o controle da rodovia no trecho
de subida da serra de Petrópolis que começa na Baixada Fluminense.
A medida da primeira instância
antecipa tutela, ou seja, concede liminar dando 60 dias para o poder público
reassumir o serviço. O descumprimento desse item da liminar gerará multa diária
de R$ 1 milhão.
O contrato de concessão firmado
em 1995 previa a exploração do serviço por 25 anos, ou seja, até 2021. O prazo,
no entanto, foi prorrogado por termo aditivo. A ordem liminar também obriga a
União e a ANTT a realizarem, em 180 dias, licitação para concluir as obras da
estrada Nova Subida da Serra (NSS), que deveriam ter sido entregues pela Concer
até 2014.
Paralelamente, a licitação poderá
ser feita para escolha de uma nova concessionária para finalizar a rodovia.
Em valores atualizados, o custo
da obra previsto no programa de exploração da rodovia somaria R$ 521,7 milhões.
No julgamento do mérito da ação, a Justiça Federal declarou a nulidade do termo
aditivo, assinado em 2014, que previa o custeio das obras da NSS por meio de
repasses diretos da União, a título de reequilíbrio econômico-financeiro do
contrato.
Foram feitas duas transferências
de recursos federais, um em dezembro de 2014 e outro em abril do ano seguinte,
totalizando R$ 460 milhões, em valores atualizados. Na sentença, o juiz federal
Cesar Manoel Granda Pereira, que a assina, entendeu que esse custeio de
despesas não previstas no PER não é possível sem prévia licitação pública:
“Houve clara burla à regra
constitucional de obrigatoriedade de licitação e com consequências negativas
para o usuário da rodovia que até a presente data se vê privado da NSS, bem
como do interesse público que, mesmo ante o dispêndio de elevada monta de
recursos, não se chegou a operar uma obra com utilidade para a coletividade”,
escreveu o magistrado.
Ele também apontou como grave o
fato de que as obras foram iniciadas sem definição da origem dos recursos para
sua execução. Ainda na sentença, o Cesar Granda condenou a Concer a elaborar o
projeto executivo da nova via, que até hoje não foi entregue. Além disso, a
empresa deverá concluir a parte da obra cujos recursos estavam previstos
originalmente no programa de exploração da rodovia.
Já a ANTT deve fiscalizar e
assegurar que a pista atual “continue operando perfeitamente integrada ao
sistema rodoviário, mantida, conservada e monitorada como os demais segmentos
da BR-040”, até ser substituída pela futura NSS.
Estrada antiga não suporta
mais o tráfego pesado de veículos
A atual estrada de subida da
serra de Petrópolis foi inaugurada em 1928. Por seus 20 quilômetros trafegam
diariamente, em média, 12 mil veículos, dos quais cerca de 20% são caminhões.
Além do traçado obsoleto, o Ministério Público Federal destaca o mau estado da
via, a falta de acostamentos, e os riscos do uso em dias chuvosos, quando
aumentam as derrapagens, tombamentos de carretas e obstruções da pista por
deslizamento de encostas.
Sobre isso, o juiz observou que
"sem adentrar o campo das responsabilidades e das consequências jurídicas,
fato é que o cenário de abandono é verificado por qualquer usuário da rodovia
que circule no trecho Rio-Petrópolis, bem como que as limitações do traçado e
características operacionais do trecho ascendente permanecem inalteradas em que
pese o decurso de 25 anos da concessão".
Para resolver o problema, o
projeto da Nova Via de Subida prevê a existência de uma rodovia Classe I, ou
seja, projetada para tráfego com elevado volume médio diário e velocidade de
até 100 quilômetros por hora. Também inclui um túnel de cinco quilômetros,
sendo apenas 500 metros mais curto que o maior túnel rodoviário do país, na
Rodovia dos Tamoios, em São Paulo.
Em nota, a Concer informou que
vai recorrer, pois, segundo a concessionária, há decisões favoráveis à
Companhia em instâncias superiores da Justiça Federal sobre os mesmos temas e
que também consideraram os problemas a que o usuário estará sujeito se a
concessionária sair da rodovia dessa forma - aspecto que essa decisão de
primeira instância não contempla.
Por Carlos Miranda, g1 —
Petrópolis


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