Pacientes com epilepsia poderão contar com núcleo de orientação e apoio a ser criado pelo Governo do Estado. A autorização consta na Lei 10.414/24, do deputado Rodrigo Amorim (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (11/06).
O objetivo é
prestar apoio social, jurídico e psicológico aos pacientes com epilepsia, nos
termos do Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas
com Epilepsia, previsto na Lei 5.136/07. O Governo do Estado poderá firmar
convênio com as prefeituras para incentivar as ações.
"A
epilepsia é uma doença cerebral crônica causada por diversas etiologias e
caracterizada pela recorrência de crises epilépticas não provocadas. Esta
condição tem consequências neurobiológicas, cognitivas, psicológicas e sociais
e prejudica diretamente a qualidade de vida do indivíduo afetado",
comentou Amorim.
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