Clientes e funcionários poderão utilizar celulares dentro das agências bancárias quando for necessário para o atendimento. A determinação é do Projeto de Lei 1.013/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (13/06), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A medida altera a Lei 5.939/11,
que proibia o uso de aparelhos eletrônicos no interior das agências bancárias,
somente permitindo nas áreas de atendimento personalizado. Segundo o texto, o
avaliação da necessidade de utilização do aparelho será realizada pelo
funcionário da agência, sendo vedada a utilização pelo cliente sem autorização
prévia.
“A proibição incondicional do uso
de celulares e similares dentro das agências bancárias afeta sobremaneira as
pessoas que usam os serviços bancários, principalmente as que tenham menor grau
de familiaridade com o uso da tecnologia e recorrem aos funcionários dos bancos
com o objetivo de solicitar auxílio acerca do uso dos aplicativos”, explicou
Marina.
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