O Governo do Estado está autorizado a implementar o “Cartão do Saber” na rede pública estadual de ensino. O cartão é um auxílio para que os alunos comprem livros. A autorização consta na Lei 10.404/24, de autoria do deputado Munir Neto (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (05/06)
O “Cartão do Saber” poderá ser
disponibilizado aos alunos que atenderem à frequência mínima de 75% das aulas.
O cartão poderá ser usado em estabelecimentos conveniados, como livrarias e
bibliotecas, para adquirir livros e materiais de leitura, incluindo livros
digitais.
O valor disponibilizado no “Cartão
do Saber” será definido pelo Poder Executivo, considerando os recursos
disponíveis pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) destinados
exclusivamente à aquisição de livros e materiais de leitura. O cartão deverá
ser renovado a cada semestre, desde que o estudante mantenha a frequência
mínima exigida.
“Ao olharmos para algumas de
nossas escolas, infelizmente podemos observar que muitos alunos leem pouco ou
quase nada. Há grande queixa por parte dos professores sobre o desinteresse que
os alunos expressam quando a atividade envolve a leitura”, afirmou Munir.
Caberá à Seeduc a gestão e
execução do programa para a concessão do benefício. O Executivo poderá firmar
convênio com as empresas privadas e os fundos da Educação e Cultura para
disponibilização de recursos. O governo também deverá realizar campanhas de
conscientização sobre a importância da leitura e do acesso aos livros para
desenvolvimento dos estudantes.

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