O Poder Executivo pode ser autorizado a conceder aos servidores estaduais a garantia de pagamento de aluguel de imóvel residencial descontado em contracheque - respeitando a margem consignável. É o que prevê o Projeto de Lei 1.239/23, do deputado Tande Vieira (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (29/05). O texto ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário da Casa.
A medida valerá para servidores
ativos, aposentados e pensionistas. Para ser concedida a garantia, deverá ser
observada a parcela da remuneração destinada ao aluguel (levando em
consideração a margem de consignado disponível). O servidor deverá ser
contratado do Executivo e o imóvel não poderá estar localizado fora do estado
do Rio.
O autor da medida explicou que
ela pode beneficiar os locatários. “Quem pretende alugar um imóvel pode ter
inúmeras dificuldades para fechar o contrato. Isso se deve a diversos fatores,
com destaque à segurança necessária para evitar a inadimplência dos locatários.
As garantias necessárias para o pagamento do aluguel são um fator importante
para a locação”, disse Tande.

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