Na tarde desta quarta-feira (08), o Senado Federal aprovou o texto-base do projeto de lei (PL) que determina a volta da cobrança do seguro para cobrir indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, conhecido anteriormente como DPVAT. Agora, o seguro passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT).
Foram 41 votos favoráveis ao
texto, o mínimo necessário. 28 senadores votaram contra a
proposta. Senadores ainda precisam analisar as sugestões de mudança ao
texto.
O projeto também depende de
sanção do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de
regulamentação.
O pagamento, que acontecerá 1 vez
ao ano, será obrigatório para os donos de carros e motos. O valor da taxa
e a data do primeiro pagamento ainda não foram definidos. Porém, de acordo com
o líder do Governo Lula no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), a equipe econômica
de Fernando Haddad estima uma tarifa entre R$ 50 e R$ 60, a partir de 2025.
A cobrança do DPVAT foi extinta
durante o Governo Bolsonaro (PL). A última vez que os donos de veículos pagaram
o DPVAT foi em 2020. Desde 2021, a gestão do saldo remanescente passou da
seguradora Líder para a Caixa.
O funcionamento do SPVAT será
da seguinte forma:
- Pagamento obrigatório do SPVAT para proprietários
de carro ou moto. Um fundo comum será criado para reservar as
contribuições, destinando os valores para cobrir indenizações por morte ou
invalidez decorrentes de acidentes.
- Utilização do dinheiro para reembolso de despesas
médicas, fisioterapia e próteses, caso esses serviços não estejam
disponíveis pelo SUS no município.
- Cobertura de despesas funerárias e reabilitação
profissional de pessoas com invalidez. Aqueles já assistidos por seguro
privado e plano de saúde não serão elegíveis para receber auxílio.
- Definição dos valores da taxa do seguro e das
indenizações a serem realizadas. O pagamento do SPVAT pode variar conforme
o tipo de veículo.
- Multa por infração grave para motoristas que não
efetuarem o pagamento do seguro obrigatório, sujeita ao possível veto do
presidente Lula.
- Indenização para vítimas de acidentes, bem como
seus companheiros e herdeiros em caso de morte. Mesmo que os veículos
envolvidos no acidente estejam irregulares (sem seguro pago), as vítimas
terão acesso aos recursos.
- Prazo de 30 dias para o pagamento da indenização.
- Concessão do licenciamento do veículo condicionada
ao pagamento do SPVAT, assim como a transferência de proprietário e baixa
do registro do carro.
- Responsabilidade da Caixa Econômica Federal pela
cobrança do seguro, administração do fundo e análise dos pedidos de
indenização, podendo contratar empresas terceirizadas para auxiliar na
operação, cujos recursos serão provenientes diretamente do fundo.
- Possibilidade de os estados firmarem convênio com a
Caixa para integrar o pagamento do SPVAT com o licenciamento ou o IPVA.
- Recebimento de até 1% do montante arrecadado pelos
estados que efetuarem a cobrança.
- Destinação de 35% a 40% do dinheiro arrecadado para
estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo.
Gazeta Brasil

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!