O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, mandou arquivar uma notícia-crime apresentada por Deltan Dallagnol e Eduardo Ribeiro, presidente nacional do partido Novo, contra os ministros do Governo Lula, Paulo Pimenta e Ricardo Lewandowski.
Dallagnol e Ribeiro pediam que a
PGR investigasse os ministros pela possível prática de crime após Pimenta solicitar
a abertura de investigação pela PF sobre supostas “fake news” relacionadas
às enchentes no Rio Grande do Sul (RS).
Na lista de pessoas a serem
investigadas pela PF estavam vários aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro e
figuras ligadas à direita.
Dallagnol e Ribeiro argumentavam
à PGR não existir indícios de crimes que justificassem a instauração de
inquérito pela PF, mas apenas “informações” e “críticas políticas” ao Governo
Lula, as quais não poderiam ser tolhidas pelo Estado.
Ao analisar a notícia-crime,
Gonet avaliou que os elementos trazidos pelos autores da ação “não se
mostram suficientes à realização de apurações pela Procuradoria-Geral da
República” e defendeu a necessidade da investigação da PF: “No
caso, o dolo dos representados e as elementares típicas dos delitos não são
aferíveis pelos documentos trazidos pelos noticiantes. A notícia-crime é
instruída com o Ofício n. 119/2024/GAB/SE/SECOM/PR da Secretaria de Comunicação
Social, que apresentou um rol de notícias de conteúdo duvidoso, algumas capazes
de gerar pânico na população e desmobilizar doações e resgates, além de
potencialmente atingir a honra de autoridades públicas, situações que possuem
repercussão criminal. Além disso, o volume de conteúdos duvidosos divulgados de
forma simultânea traz indicativos de eventual grupo criminoso articulado para
disseminação de notícias falsas, o que também pode vir a caracterizar condutas
penalmente relevantes”.
O PGR também defendeu que a “possibilidade
de responsabilizar agentes por conteúdos ilícitos divulgados é decorrência da
própria liberdade de expressão” e que a imunidade parlamentar deve
observar os limites definidos pela Constituição.
“Além disso, sabe-se que a liberdade de
expressão e a própria imunidade parlamentar não possuem contornos absolutos e
devem observar os limites trazidos pela Constituição, conforme já decidido pelo
Supremo Tribunal Federal. A responsabilização, dentro dos parâmetros legais,
pelo eventual uso abusivo do direito à liberdade de expressão minimiza a crise
informacional hoje vivenciada e favorece a construção de pautas que
efetivamente solucionem as crises humanitárias, promovendo agregação social”, escreveu
Gonet na decisão.
Gazeta Brasil
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!