Na sessão realizada nesta quarta-feira (29), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tamanho da empresa ou o número de seus funcionários não serão mais considerados critérios determinantes para a formação de sindicatos de micro e pequenas empresas.
O entendimento, delineado pelo
relator do caso, Ministro Dias Toffoli, e respaldado pela maioria dos membros
do Plenário, se fundamenta na interpretação constitucional que enfatiza a
categoria econômica da empresa como o parâmetro-chave, visando assegurar o
princípio da unicidade sindical. Tal princípio visa evitar a duplicidade de
representação sindical para uma mesma categoria econômica ou profissional,
medida crucial para evitar incertezas jurídicas.
Durante a votação, o Presidente
do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que embora o princípio da
unicidade sindical seja objeto de críticas, ele reflete a opção feita pelo constituinte,
e que a interpretação constitucional deve respeitar a clareza das disposições.
No entanto, o Ministro Edson
Fachin discordou, defendendo a legitimidade sindical das entidades que
representam micro e pequenas empresas, independentemente da categoria econômica
à qual pertençam.
A decisão foi consolidada no
Recurso Extraordinário (RE) 646104, impetrado pelo Sindicato da Micro e Pequena
Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi), e foi estabelecida
como de repercussão geral (Tema 488), o que significa que deve orientar casos
similares em todo o país.
O Simpi alegou ao STF que
representa empresas do setor com até 50 empregados, mas que decisões judiciais
têm impedido o seu reconhecimento como sindicato. Isso tem resultado na
impossibilidade de cobrar a contribuição sindical dos trabalhadores, cujos
valores têm sido destinados ao Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas,
Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo (Sindinstalação), que sustentou
ser a entidade sindical responsável pelas micro e pequenas empresas do setor no
estado.
Gazeta Brasil

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