Número De Empregados Não É Critério Para Criação De Sindicatos De Micro E Pequenas Empresas, Decide STF | Rio das Ostras Jornal

Número De Empregados Não É Critério Para Criação De Sindicatos De Micro E Pequenas Empresas, Decide STF


Na sessão realizada nesta quarta-feira (29), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tamanho da empresa ou o número de seus funcionários não serão mais considerados critérios determinantes para a formação de sindicatos de micro e pequenas empresas.

O entendimento, delineado pelo relator do caso, Ministro Dias Toffoli, e respaldado pela maioria dos membros do Plenário, se fundamenta na interpretação constitucional que enfatiza a categoria econômica da empresa como o parâmetro-chave, visando assegurar o princípio da unicidade sindical. Tal princípio visa evitar a duplicidade de representação sindical para uma mesma categoria econômica ou profissional, medida crucial para evitar incertezas jurídicas.

Durante a votação, o Presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que embora o princípio da unicidade sindical seja objeto de críticas, ele reflete a opção feita pelo constituinte, e que a interpretação constitucional deve respeitar a clareza das disposições.

No entanto, o Ministro Edson Fachin discordou, defendendo a legitimidade sindical das entidades que representam micro e pequenas empresas, independentemente da categoria econômica à qual pertençam.

A decisão foi consolidada no Recurso Extraordinário (RE) 646104, impetrado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi), e foi estabelecida como de repercussão geral (Tema 488), o que significa que deve orientar casos similares em todo o país.

O Simpi alegou ao STF que representa empresas do setor com até 50 empregados, mas que decisões judiciais têm impedido o seu reconhecimento como sindicato. Isso tem resultado na impossibilidade de cobrar a contribuição sindical dos trabalhadores, cujos valores têm sido destinados ao Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo (Sindinstalação), que sustentou ser a entidade sindical responsável pelas micro e pequenas empresas do setor no estado.

Gazeta Brasil

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