Casa fez a votação em dois turnos
no mesmo dia: na primeira, foram 53 a favor e 9 contra, e na segunda, 52 a 9;
agora o projeto irá à Câmara dos Deputados
O Senado aprovou, nesta
terça-feira (16), a proposta de emenda à Constituição (PEC), que criminaliza o
porte de drogas, de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG),
em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisa um processo
sobre o tema com entendimento contrário ao texto votado pelos senadores. A PEC
incorporará à Constituição um artigo considerando tanto a posse quanto o porte
de drogas em qualquer quantidade como crime. Segundo emenda de autoria de
Rogério Marinho (PL-RN), caberá ao policial distinguir a pessoa entre usuário e
traficante. A Casa fez a votação em dois turnos no mesmo dia: na primeira,
foram 53 a favor e 9 contra; na segunda, 52 a 9. O texto precisava de pelo
menos 49 votos dos 81 senadores para ser aprovado. Agora, o projeto irá
à Câmara dos
Deputados. Com a diferenciação feita, a PEC abre a possibilidade de o
usuário receber penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência
para os usuários.
É mais uma derrota que o Senado
impõe ao PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como nos casos
dos projetos de lei do marco temporal e da “saidinha”, já aprovados pelo Congresso
Nacional. O PT orientou voto contrário à proposta e ficou isolado. “O governo
não orienta porque é uma questão praticamente de consenso”, argumentou Jaques
Wagner (PT-BA), líder do governo. Ele firmou que votaria individualmente
contra. O PDT e o PSB, os partidos mais fiéis aliados da base governista,
seguiram caminho contrário e orientou voto favorável à PEC. Acompanharam o voto
favorável das siglas o PSD, o PL, o União, o PP, o Republicanos, a oposição e a
minoria. O MDB e a maioria liberaram a bancada.
Petistas dizem que haverá uma
superlotação de prisões com o endurecimento das regras. “Transferir para terceiros,
um agente público, se aquele cidadão é traficante ou dependente, é gerar um
sistema que vai colocar muita gente inocente e sem necessidade na prisão”, diz
Rogério Carvalho (PT-SE). Na atual legislação, o artigo 28 da lei de drogas diz
que o usuário que portar drogas deve ser advertido, prestar serviços à
comunidade ou comparecer a um programa ou a um curso educativo. É esse exato
artigo que a Corte avalia a constitucionalidade.
Neste momento, o STF julga caso
que pode descriminalizar o uso da maconha. O placar está 5 a 3, com
divergências entre os ministros sobre uma dosimetria, isto é, um cálculo de
quantidade da droga que diferenciaria o usuário de um traficante. Os ministros
Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes dizem que a quantidade limite é de 60
gramas. O crime de tráfico é passível cinco a 15 anos de prisão e multa.
A oposição lidera o enfretamento
à Suprema Corte, assim como aconteceu no caso de quanto o Congresso transformou
a interpretação do marco temporal, que define o dia 5 de outubro de 1988 como
linha de corte para a demarcação dos territórios indígenas, em lei. Eles
argumentam, especialmente, que a maconha é uma “porta de entrada” para drogas
mais pesadas. “É fundamental fortalecer a legislação frente aos impasses
causados por recentes interpretações judiciais”, argumenta Rogério Marinho
(PL-RN), líder da oposição no Senado, em uma das emendas que tratam do texto.
“Consideramos que a decisão sobre descriminalização e fixação de limites deve
ser enfrentada pelo Poder Legislativo. Essa medida legislativa reforça a
prerrogativa deste Poder.” “É um momento que essa Casa toma lugar e repudia a
invasão da Suprema Corte do Brasil às atribuições desta Casa”, diz Magno Malta
(PL-ES).
Por Jovem Pan
*Com informações do Estadão
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