A lei foi assinada pela prefeita Magdala Furtado nesta quinta-feira (25) e será publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta sexta (26)
A Prefeitura de Cabo Frio
sancionou, nesta quinta-feira (25), o Projeto de Lei 3.950, que concede
incentivos fiscais aos hotéis. Com a nova medida, a rede hoteleira receberá a
redução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) em
40%, o que pode ajudar a impulsionar o setor, tornando os custos operacionais
mais acessíveis e, consequentemente, incentivando o crescimento e o
desenvolvimento do turismo na região. A lei será publicada no Diário Oficial
desta sexta-feira (26).
A lei foi assinada pela prefeita
Magdala Furtado, em seu gabinete, juntamente com o vereador Ruy França, autor
do projeto de lei, dos representantes da Associação de Hotéis de Cabo Frio, da
Associação Comercial e Industrial do município (Acia) e do Convention Visitor
Bureau.
“A iniciativa visa a atrair
investimentos adicionais, estimular a criação de empregos e incrementar o
turismo, o que resultará em benefícios tanto para os empresários do setor
hoteleiro quanto para a economia local. Esta categoria é fundamental para o
desenvolvimento de nossa cidade, e essa medida é um reconhecimento merecido, dado
que contribuem significativamente para nossa economia. Sinto-me honrada por
fazer parte desse processo”, disse a prefeita.
O vereador Ruy França destacou
sua gratidão ao governo pela prontidão em atender uma demanda que tanto vai
impactar a vida dos hoteleiros.
“Esse desconto vai dar um fôlego
e também é uma possibilidade da rede hoteleira se reerguer e preservar os
empregos das famílias. É um dia para a gente comemorar, e eu agradeço a
sensibilidade do governo”, disse o vereador Ruy França.
O documento abrange empresas
instaladas ou que venham se instalar no município e que tenham imóveis
destinados a empreendimentos hoteleiros, exceto hostel, motel,
hostel-residência ou simular, até 31 de dezembro de 2028.
De acordo com o documento, o
incentivo fiscal deverá ser requerido pelos interessados, anualmente,
comprovando o uso e destinação do imóvel especificamente para empreendimento
hoteleiro, junto a Secretaria de Fazenda, entre os dias 1º de outubro a 30 de novembro
de cada ano para a concessão do benefício para o ano seguinte.
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