O Plano Municipal de Saneamento Básico de Rio das Ostras
contemplará os quatro componentes do saneamento, Foto: Jorge Ronald
Convocação de propostas para
elaboração do Plano foi publicada no último dia 17
Rio das Ostras deu mais um passo
importante para a elaboração do seu Plano Municipal de Saneamento Básico. No
dia 17 de abril, o Consórcio Intermunicipal para Gestão Ambiental das Bacias da
Região dos Lagos, do Rio São João e Zona Costeira (CILSJ) publicou o ato
convocatório de seleção de propostas para elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico do Município de Rio das Ostras.
O Comitê das Bacias Hidrográficas
dos Rios Macaé e das Ostras (CBH Macaé Ostras) aprovou, por meio da Resolução
CBH Macaé Ostras nº 169/2023, a destinação do recurso para o financiamento da
elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Rio das Ostras, de forma
a possibilitar a criação de mecanismos de gestão pública da infraestrutura
relacionados aos quatro eixos do saneamento básico, assim como o
estabelecimento de um pacto com o setor de Saneamento.
O empenho da equipe da
Superintendência de Gestão Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca e de técnicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
foi fundamental para a captação do recurso. Foram realizadas várias reuniões de
alinhamento e contribuições na discussão do escopo técnico junto ao CILSJ e ao
CBH Macaé Ostras.
PLANO – O Plano
Municipal de Saneamento Básico de Rio das Ostras contemplará os quatro
componentes do saneamento: abastecimento de água; esgotamento sanitário;
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas
pluviais.
De forma integrada e alinhada aos
princípios da legislação, o Plano representará um marco para a Cidade,
abordando questões sociais, econômicas e ambientais, com o objetivo de promover
benefícios significativos para o Município.
O documento compreenderá um
conjunto de fundamentos e diretrizes que visam orientar o setor de saneamento,
a prestação e acesso desses serviços básicos à população.
LEGISLAÇÃO - A
Lei nº 11.445/2007, conhecida como Lei de Saneamento Básico, tornou obrigatória
a elaboração da política pública pelos titulares, que devem elaborar o Plano
Municipal de Saneamento Básico, estabelecer metas e indicadores de desempenho e
mecanismos de aferição de resultados na execução dos serviços prestados de
forma direta ou por concessão.
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