Paulo César Gonçalves Ladeira, e mais 13 pessoas físicas e três jurídicas, respondem ação na justiça que investiga crime de improbidade administrativa e corrupção.
A justiça determinou o bloqueio
de R$ 6 milhões do ex-prefeito de Carmo, na Região Serrana do Rio, e mais
13 pessoas físicas e três jurídicas. Ação Civil Pública foi proposta pelo
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de
Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ). Os acusados
vão responder por improbidade administrativa e por ato de corrupção.
A ação aponta o superfaturamento
na compra de nove respiradores mecânicos para o combate à pandemia de Covid-19,
realizada com recursos destinados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro (Alerj) ao município. A pedido do GAECO/MPRJ, na quinta-feira (11),
o juiz da vara Única de Carmo determinou a indisponibilidade de valores dos
réus sobre no mínimo R$ 6 milhões, para o pagamento das multas e indenização.
Também foi determinado o
afastamento cautelar dos réus de todo e qualquer cargo público ocupado, seja no
município de Carmo, seja em qualquer outro Município ou Estado, até o final da
instrução, assim como a proibição a todos os envolvidos de contratar com o
poder público, bem como a proibição de que os réus pessoas físicas venham a
ocupar cargos públicos.
Em novembro de 2023, o
ex-prefeito e as mesmas pessoas físicas foram denunciados pelo GAECO/MPRJ, na
terceira fase da Operação Éolo, pelos crimes de corrupção ativa e passiva,
peculato, contratação direta ilegal e fraude nos contratos de licitação,
lavagem de dinheiro, entre outros.
Ainda segundo o GAECO/MPRJ, a
compra fraudulenta dos respiradores ocorreu no ano de 2020, no contexto de um
grande esquema de corrupção, com a finalidade principal de desviar recursos
públicos da saúde, na época destinados especificamente para o combate à
pandemia de Covid-19.
Os equipamentos foram adquiridos
por um valor unitário de R$ 110 mil, totalizando R$ 990 mil. No entanto,
conforme apurado pelo MPRJ, o Hospital Municipal de Carmo sequer possuía
condições de instalar e operar os respiradores. De acordo com os critérios da
Organização Mundial de Saúde, considerando-se o quantitativo populacional, a
necessidade de aparelhos para a cidade era de apenas dois respiradores.
A ação do GAECO/MPRJ aponta que o
esquema, que resultou em contratação fraudulenta, beneficiou diretamente as
empresas Sheridan Rio Comércio e Serviços Eirelli, XSM Distribuidora e Pisom
Distribuidora e Comércio de Produtos, as quais foram usadas para simular uma
concorrência de preços e fraudar a dispensa de licitação.
“Ficou devidamente comprovado que
o núcleo empresarial utilizou empresas laranja (...), assim como ficou evidente
que as pessoas jurídicas utilizadas para viabilizar o esquema de corrupção
tinha em seus quadros sociais sócios ‘laranja’ ou seja, ‘testas de ferro’, que
ali figuravam de maneira simulada, como mera perfumaria, não passando de peões
representando os interesses dos reais proprietários, os quais, por sua vez,
restavam ocultos”, como narra trecho do documento da ação.
Na ação de improbidade
administrativa e por ato de corrupção, o GAECO/MPRJ destaca superfaturamento de
R$ 435.569,54 em danos ao erário, e requer a condenação dos citados à reparação
dos danos morais coletivos causados pelos atos ilícitos, requerendo a
indenização no valor mínimo de R$ 5 milhões.
Além disso, o GAECO/MPRJ ainda
requer a aplicação das sanções de improbidade administrativa como a perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder
público ou de receber benefícios ou incentivos.
Por g1 — Carmo

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