A medida vale para os documentos de fornecedores de produtos ou serviços e de instituições financeiras e similares. O consumidor terá o direito de livre escolha do formato e, em hipótese alguma, os documentos acessíveis terão custo adicional.
O descumprimento da norma sujeitará o responsável ao pagamento de
multa de R$ 22,7 mil (5 mil UFIR-RJ), dobrada em caso de reincidência. O valor
arrecadado deverá ser revertido ao Fundo do Conselho Estadual de Integração da
Pessoa com Deficiência.
“É uma medida para garantir ao cliente com deficiência visual, quando
requerido por este, acesso ao contrato de adesão e demais documentações
correlatas em Braille, sendo a medida absolutamente razoável, impondo à
instituição financeira encargo próprio de sua atividade, adequado e
proporcional à finalidade perseguida”, declarou Martha Rocha.

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