MEI com rendimentos superiores a R$ 30 mil precisam declarar imposto de renda até o dia 31 de maio | Rio das Ostras Jornal

MEI com rendimentos superiores a R$ 30 mil precisam declarar imposto de renda até o dia 31 de maio

Orientação do Sebrae Rio é
antecipar entrega da declaração







Desde o dia 15 de março, o microempreendedor individual deve declarar
imposto de renda, caso seus rendimentos ao longo de 2023 tenham sido superiores
a R$ 30.639,90. Para ficar em dia com a Receita Federal, o Sebrae Rio orienta
quais procedimentos devem ser adotados. O prazo de entrega encerra no dia 31 de
maio.






Para chegar a esse cálculo, deve-se somar todos os seus ganhos, não
esquecendo de considerar os percentuais de presunção, ou seja, uma parte do
faturamento MEI é rendimento tributável e outra é rendimento isento. De acordo
com o tipo de negócio, a porcentagem de faturamento não tributável segue o
seguinte percentual de receita bruta:






Setor de Serviços: 32%



Setor de Transportes de Passageiros: 16%



Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8%



Para o cálculo dos rendimentos tributáveis, três fatores devem ser
considerados: o faturamento total da empresa; as despesas comprovadas em nome
da empresa ou do empresário que estão atreladas ao negócio, e o percentual
considerado Lucro Presumido pelo Governo Federal.






“O MEI não tem obrigatoriedade de ter um contador, mas pode, sim,
contar com um para organizar toda a tramitação com a Receita Federal. Além
disto, se o MEI tem contabilidade mensal, não é preciso fazer os cálculos de
acordo com as atividades e alíquotas correspondentes, todo o lucro é isento de
IR, ou seja, todo o lucro deve ser declarado como um rendimento isento e não
tributável”, explica a analista do Sebrae Rio Adriane Seixas.






Além do rendimento tributável acima de R$ 30.639,90, o MEI precisa
ficar atento se:



Teve outra fonte de renda, vinda de um segundo emprego, por exemplo,
que somado ao faturamento do MEI ultrapasse o limite de isenção;






Obteve rendimentos isentos e Não Tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;






Conseguiu ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à
incidência do imposto;






Tem bens somados acima de R$ 800 mil;






Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias;






Realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração
de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;






Obteve Receita Bruta de atividade Rural superior a R$ 153.199,50 ou
que pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023


http://dlvr.it/T4RTx6
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