Contribuintes podem fazer doações na entrega da declaração à Receita Federal
Os contribuintes do Imposto de
Renda pessoas físicas e jurídicas do município de Macaé podem ser solidários
fiscais. O que isto significa? Contribuir para que sejam desenvolvidos projetos
de políticas públicas que garantam os direitos de crianças e adolescentes e sem
que haja gasto extra por parte do contribuinte. A Campanha de Solidariedade
Fiscal é uma oportunidade de colaborar com ações sociais para o público
infanto-juvenil por meio de dedução no valor do imposto a pagar. As pessoas
físicas podem fazer doação de até 6% e as jurídicas, até 1%, percentual
descontado do valor dos impostos a pagar ou usado para aumentar a restituição do
contribuinte, uma vez que as doações, por lei, são dedutíveis diretamente do
imposto devido.
A doação é incentivada pelo
governo federal, segue as normas do fisco e os recursos são direcionados, em
Macaé, ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
(FMDDCA), vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade.
Vale ressaltar que os recursos do FMDDCA só podem ser gastos através de editais
de chamamento público para seleção de projetos de entidades que atendem
crianças e adolescentes no município. Para participar destes editais, as
entidades precisam estar com seus registros em dia junto ao Conselho Municipal
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA). A gestora do
Fundo, por lei, é o titular da Secretaria de Desenvolvimento Social, mas os
recursos do órgão só podem ser aplicados através das demandas levantadas pelo
Conselho, presidido, atualmente, por Monique Rangel do Carmo Gouveia. Para este
ano está prevista publicação de edital para financiamento de projetos e para
banco de projetos no intuito de fomentar as atividades propostas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069/1990, prevê, no
artigo 260, que os contribuintes podem efetuar doações aos Fundos da Criança e
do Adolescente, deduzidas diretamente do imposto. Portanto, quem quiser
contribuir com essas ações e garantir a sua dedução deve registrar no ato da
Declaração de Ajuste Anual da Receita Federal, cujo prazo este ano será aberto
nesta sexta-feira (15) e a entrega pode ser até 31 de maio referente ao
ano-base 2023, ou seja, são dois meses e meio para entregar. Este ano, devem
declarar todos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em
2023.
A gerente de projetos do CMDDCA, Cynthia Vasconcellos, disse que a participação
da sociedade tem aumentado ao longo dos anos, o que é observado devido ao
crescente valor nas doações. No entanto, segundo ela, a maior participação
ainda vem de pessoas físicas levando em conta o grande número de empresas
existentes no município. Ela informou que, em termos de valores arrecadados,
Macaé ocupa o terceiro lugar no Estado do Rio de Janeiro entre os municípios
que mais recebem as doações fiscais.
Vasconcellos acrescentou que os recursos do Fundo têm sido utilizados para
financiar o Programa Família Acolhedora, medida de acolhimento prevista no ECA
que consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para acolher, de
forma provisória, crianças e adolescentes que foram afastados de suas famílias
por medida de proteção. “Essas famílias acolhedoras oferecem um ambiente
familiar, afetivo e seguro para essas crianças enquanto a situação delas é
resolvida. É uma forma de garantir o direito à convivência familiar e
comunitária, quando a família de origem não pode oferecer esse cuidado no
momento”, explicou.
O Fundo tem como objetivo financiar programas, projetos e ações voltados para a
promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Para receber as
doações, as entidades de atendimento precisam estar aptas, com seu cadastro
regularizado no CMDDCA.
A solidariedade fiscal refere-se aos princípios segundo o qual os
cidadãos-contribuintes têm deveres fundamentais relacionados ao pagamento de
tributos, com base em sua capacidade contributiva. É um conceito que promove a
responsabilidade coletiva no cumprimento das obrigações. Parte das doações
também pode ser destinada para políticas dos idosos, como preferir o
contribuinte no ato da declaração.
Para mais informações e quaisquer dúvidas os interessados podem entrar em
contato com os seguintes e-mails:
• Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDDCA
cmddcademacae@gmail.com
• Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDDCA
fmddca@macae.rj.gov.br

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