Valor será pago de forma
unificada para 24,8 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e do
setor público em 2024
O abono salarial do PIS/Pasep de 2024 (ano-base
2022) com valor de até um salário mínimo (R$ 1.412) começa a ser pago
nesta sexta-feira (15) a trabalhadores nascidos em fevereiro. A partir deste
ano, o benefício será pago de forma unificada para
trabalhadores da iniciativa privada e do setor público. Em média, o valor a ser
repassado é de R$ 1.085.
Até o ano passado, os inscritos
no PIS (empregados de empresas privadas) recebiam conforme o aniversário e os
participantes do Pasep (servidores públicos), seguindo cronograma pelo dígito
final da inscrição no programa. Agora, os participantes terão a mesma
regra de recebimento do abono salarial, conforme data de nascimento do
beneficiário.
O calendário foi aprovado em
dezembro do ano passado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador).
O abono de 2024 pagará ao todo R$
27 bilhões. São 24.874.071 trabalhadores com direito ao abono. São 2,89 milhões
de servidores públicos, que recebem pelo Banco do Brasil, e 21,9 milhões
trabalhadores da iniciativa privada, que sacam o valor pela Caixa Econômica
Federal. As informações podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital e
no portal Gov.br.
Agora, os participantes terão a
mesma regra de recebimento do abono salarial, conforme data de aniversário do
beneficiário.
O abono salarial é um benefício
anual, no valor máximo de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412. Para
ter direito a ele, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco
anos, ter trabalhado formalmente com carteira assinada por pelo menos 30 dias
em 2022 e ter recebido até dois salários mínimos mensais.
A Caixa Econômica é responsável
pelo pagamento do PIS, e o Banco do Brasil, do Pasep.
Confira abaixo as datas de
pagamento:
PIS/Pasep
Nascidos em janeiro – 15 de
fevereiro
Nascidos em fevereiro – 15 de março
Nascidos em março – 15 de abril
Nascidos em abril – 15 de abril
Nascidos em maio – 15 de maio
Nascidos em junho – 15 de maio
Nascidos em julho – 17 de junho
Nascidos em agosto – 17 de junho
Nascidos em setembro – 15 de julho
Nascidos em outubro – 15 de julho
Nascidos em novembro – 15 de agosto
Nascidos em dezembro – 15 de agosto
O que é preciso para ter
direito?
• Estar cadastrado no PIS/Pasep
há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
• Ter recebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até dois
salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado;
• Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou
não, no ano-base de 2022, considerado para a apuração; e
• Ter seus dados do ano-base de 2022 informados pelo empregador corretamente na
Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
Como consultar
É possível fazer a consulta por
meio da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessada no Gov.br. Para
consultar, será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo e depois
acesse as abas “Benefícios” e “Abono salarial”, para verificar o valor, o dia e
o banco de recebimento.
Informações adicionais poderão
ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e
nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou
pelo email trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo-se os dígitos UF pela
sigla do estado de domicílio do trabalhador).
Do R7, em Brasília
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