Hospitais deverão alertar sobre legibilidade de receitas médicas | Rio das Ostras Jornal

Hospitais deverão alertar sobre legibilidade de receitas médicas

Foto: Thiago Lontra e Julia Passos / Divulgação















Estabelecimentos de saúde podem ser obrigados a colocar cartazes

informando sobre o dever dos profissionais de saúde em prescrever as receitas

de forma clara e legível. É o que prevê o Projeto de Lei 3.355/17, do deputado

Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (08/02). O texto segue para o

governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou

vetá-lo.







“Queixas de pacientes ou de profissionais de farmácias criticando a

caligrafia ilegível de médicos na prescrição de receitas tem sido assunto

recorrente na mídia. A movimentação da sociedade é compreensível, democrática e

racional. Infelizmente são ainda frequentes denúncias de pacientes levadas aos

Conselhos de Ética face a problemas decorrentes de receituário com letra

‘ilegível’”, justificou o autor.







De acordo com a medida, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias,

consultórios médicos e demais instituições de saúde são obrigados a colocarem

cartazes em locais visíveis contendo a seguinte informação:







"É DEVER DO MÉDICO PRESCREVER AS RECEITAS POR EXTENSO, DE FORMA

CLARA E LEGÍVEL, NELAS INDICANDO O USO INTERNO OU EXTERNO DOS MEDICAMENTOS, SUA

IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL COM O NÚMERO DO SEU REGISTRO JUNTO AO CONSELHO

PROFISSIONAL, O NOME E A RESIDÊNCIA DO PACIENTE, OBSERVADOS A NOMENCLATURA E O

SISTEMA DE PESOS E MEDIDAS OFICIAIS".









Essas recomendações constam no artigo 39 da Resolução 1.779/05 do

Conselho Federal de Medicina (CFM), bem como no artigo 11 do Código de Ética

Médica de 2009 e no artigo 15 do Decreto Federal 20.931/1.932.





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