
Os autos de infração foram lavrados e os bancos devidamente
notificados para apresentarem suas defesas dentro do prazo legal.
Fotos: Divulgação
Fiscais constataram que o prazo de atendimento era muito superior ao estipulado
na legislação em uma das agências.
Após denúncias dos consumidores, os fiscais do Procon de Rio das Ostras
autuaram, no começo de janeiro, duas agências bancárias da Cidade, com base nas
leis Estaduais n° 4223/2003 e 7720/2017, onde os consumidores devem ser
atendidos nas agências bancárias em até 30 minutos.
Os fiscais constataram que o prazo de atendimento era muito superior ao
estipulado na legislação em uma das agências. Na outra, as senhas não tinham
informações sobre horário de entrada dos consumidores.
Os autos de infração foram lavrados e os bancos devidamente notificados para
apresentarem suas defesas dentro do prazo legal.
Após a lavratura dos autos de infração, o próximo passo é a abertura do
Processo Administrativo, para posterior aplicação de multa administrativa. As
agências ainda têm direito de ampla defesa, conforme a Legislação.
“Os consumidores devem exigir a senha contendo a hora de entrada no banco. Após
o atendimento ser concluído, podem solicitar que o atendente assine e confirme
o horário efetivo do atendimento, possibilitando que medidas cabíveis sejam
adotadas em face ao descumprimento da lei e resguardando seus direitos”, disse
o coordenador executivo do Procon de Rio das Ostras, Rafael Macabu.
DENÚNCIAS – Para denunciar, os consumidores podem utilizar os
canais de atendimento do Procon Rio das Ostras, por meio do Whatsapp da
Fiscalização – (22) 2771-6581, por e-mail pelo faleprocon@gmail.com, ou
mesmo comparecendo à sede do Órgão para formalizar uma denúncia ou reclamação
presencialmente.
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