
Foto: Alexandre Simonini/Detran.RJ
A partir desta segunda-feira (29/01), as pessoas com deficiência física estável poderão fazer a perícia médica para renovação de suas carteiras de habilitação diretamente nas clínicas médicas credenciadas pelo Detran.RJ em todo o Estado do Rio. A medida tem o objetivo de oferecer mais conforto e comodidade ao público PCD na renovação da CNH. A perícia poderá ser feita em uma das clínicas mais próximas à residência – como já ocorre com os exames médicos dos demais usuários. Deixa de ser necessário submeter-se à junta médica pericial do Detran.RJ.
Para renovar a carteira de habilitação, a pessoa com deficiência deverá,
inicialmente, agendar atendimento no posto do Detran.RJ de sua preferência,
para tirar foto e fazer biometria. O funcionário do posto vai informar a
clínica sorteada, para onde o usuário deverá telefonar para marcar o exame de
aptidão física e mental e, se for o caso, a avaliação psicológica. Se o médico
constatar que a deficiência física da pessoa é compatível com as observações já
registradas na CNH, adotará as medidas necessárias à expedição do novo
documento. Assim, o procedimento fica bem mais simples e rápido.
Por lei, o público PCD tem direito a isenção de taxa na renovação da CNH. No
agendamento para atendimento nos postos do Detran.RJ, o sistema vai verificar
automaticamente o direito à gratuidade e não exigirá o pagamento de Duda. Já o
preço do exame nas clínicas médicas será o mesmo cobrado dos usuários em geral.
A novidade atende ao público PCD apenas nos casos de renovação da CNH. Para a
pessoa com deficiência que vai fazer a primeira perícia médica, para solicitar
a primeira CNH com restrições de deficiência ou dar entrada em requerimento de
isenção de impostos nos carros adaptados, continuará sendo necessário abrir
processo administrativo e passar pela perícia do Detran.RJ. Neste caso, será
atendido na sede do departamento, no Centro do Rio; no posto da Gávea, na Zona
Sul; ou em Campos dos Goytacazes.
Hoje, no entanto, o maior volume de atendimentos é para PCDs que já têm a
carteira com indicação da deficiência e podem fazer o exame em clínicas
credenciadas. O agendamento será realizado pelo site do Detran (www.detran.rj.gov.br)
ou pelo teleatendimento, nos números (21) 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042.
Os condutores que possuem visão monocular ou deficiência auditiva não precisam
abrir processo administrativo, mesmo que ainda não tenham observações de
deficiência da CNH. Basta agendar o serviço nos postos do Detran.RJ para serem
direcionados às clínicas. Condutores com CNHs nas categorias C, D e E precisam
fazer o exame toxicológico antes do exame médico.
Continuará sendo necessário apresentar laudo médico atestando o tipo e o grau
da deficiência e indicando o código CID-10 da doença. A clínica credenciada irá
examinar se as deficiências do usuário estão estáveis e se as observações
existentes na CNH podem ser mantidas, ou se as mudanças observadas não afetam
as adaptações veiculares já concedidas. Se for necessário incluir novas
observações no documento, o PCD será encaminhado pela clínica para a perícia no
Detran. Neste caso, o usuário deverá agendar o exame pericial pelo
teleatendimento.
Para primeira habilitação de pessoa com deficiência, o primeiro passo é entrar
com processo administrativo no Detran.RJ ou nas Ciretrans e SATs. A solicitação
de laudo para isenção de impostos também deve ser feita através de processo
administrativo. Os PCDs serão avaliados por uma junta médica no Serviço de
Perícia Médica, para que sejam determinadas as restrições na CNH e indicadas as
necessidades de adaptação veicular.
Para os serviços de adição ou mudança de categoria na CNH, as pessoas com
deficiência não têm direito à isenção de taxas em função de sua condição
médica. Se elas não tiverem as observações médicas pertinentes na CNH,
continuarão solicitando atendimento para a primeira perícia via processo
administrativo.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!