Ex-ditador Alberto Fujimori.
Martin Mejia/Estadão Conteúdo
O Tribunal Constitucional
do Peru ordenou nesta terça-feira, 5, a soltura imediata do ex-ditador
e ex-presidente Alberto Fujimori, apesar da Corte Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH) ter decidido ser contra. “Este Tribunal
Constitucional ordena que o Instituto Nacional Penitenciário (INPE) e o diretor
da Prisão de Barbadillo (onde ele permanece preso) ordenem a libertação
imediata de Alberto Fujimori”, diz o trecho. A resolução foi assinada por três
dos atuais seis membros do Tribunal, tendo tido um voto de desempate do
presidente do tribunal, Francisco Morales, que declarou: “O recurso
de reconsideração fundamentado no extremo da execução direta e imediata da
sentença de 12 de março, proferida no presente julgamento”.
O Tribunal da Região Sul
de Ica havia como improcedente, na última sexta-feira, 1º, a decisão
que restabelecia o indulto de Fujimori, e enviou o caso de volta ao Tribunal
Constitucional. De acordo com o voto de desempate de Francisco Morales, as
autoridades deveriam conceder ‘libertação imediata’ a Fujimori, mesmo na
contramão das resoluções emitidas pela CIDH. A resolução emitida
nesta terça-feira, 5, também cobrou que o juiz do Tribunal de Ica tenha mais
“zelo no cumprimento de suas funções no momento de executar as sentenças de
habeas corpus”.
O indulto foi concedido a
Fujimori em 24 de dezembro de 2017 e, em 2018, foi anulado depois que a CIDH
pediu ao Estado peruano que garantisse o cumprimento da justiça para as vítimas
dos massacres de Barrios Altos e La Cantuta, casos pelos quais Fujimori foi
condenado a 25 anos de prisão.
A CIDH lembrou que, em 7 de abril
de 2022, “estabeleceu as razões pelas quais o Estado deve se abster de conceder
um indulto ‘por razões humanitárias’ em conformidade com as normas
interamericanas estabelecidas nas resoluções de supervisão dos casos Barrios
Altos e La Cantuta”. A Corte também solicitou ao governo peruano que
apresentasse um relatório sobre o cumprimento de sua decisão no ano passado. De
acordo com análise dos magistrados favoráveis à soltura de Fujimori, “está além
de sua competência (da CIDH) ordenar a um Estado, em supervisão de cumprimento
de sentença, que não execute uma sentença de um tribunal nacional”.
Por Jovem Pan
*Com informações da EFE

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