A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) obteve uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) com a decisão do Ministro Cristiano Zanin, na última terça-feira (19/12), que concedeu liminar para suspender os efeitos das execuções judiciais contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) que implicavam em bloqueio, penhora e liberação de valores das contas bancárias da estatal.
Em setembro de 2023, a PGE-RJ
ajuizou, em nome do Governo do Estado, uma Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal, com pedido de
liminar até o exame de mérito, para obter o reconhecimento de que a Cedae tem
direito de pagar seus débitos por meio do regime de precatório, previsto no
artigo 100 das Constituição Federal.
Ações no Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e no
Tribunal Regional Federal da 2ª Região negaram sistematicamente o direito da
Cedae sob o argumento de que a estatal não preenche os requisitos exigidos pelo
Supremo Tribunal Federal e bloquearam as contas da estatal.
A defesa da PGE-RJ sustentou que
a Cedae preenche todos os requisitos para que seus débitos sejam pagos mediante
o rito de cumprimento de sentença aplicável à Fazenda Pública, por trata-se de
sociedade de economia mista, prestadora de serviço público, em regime de
exclusividade (ou seja, sem concorrência com outras pessoas jurídicas de
direito privado), e sem intuito lucrativo. Essa tese já tinha sido
expressamente reconhecida pelo próprio STF ao julgar a Ação Cível Originária
(ACO) nº 2.757, quando se declarou o direito da Cedae à imunidade tributária.
Em sua decisão, o Ministro Zanin
reconheceu que a Cedae se enquadra nos requisitos legais: “(...) há
demonstração suficiente, nesta análise preliminar, de que a estatal preenche os
requisitos exigidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com relação
ao serviço prestado, não há questionamento quanto à natureza pública da
atividade desempenhada, relativa ao saneamento básico. Por sua vez, no que
concerne ao caráter concorrencial ou não em que é prestado o serviço, a Cedae
trouxe dados relevantes no sentido de que, mesmo após o Projeto de
Desestatização concluído, permanece como prestadora do sistema upstream na
Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro e, nos municípios não
aderentes à modelagem da concessão realizada pelo Estado, a integralidade dos
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário continua sob sua
responsabilidade”.
PGE-RJ
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