A classificação geral do Processo
Seletivo para as vagas em creche no ano letivo de 2024 já está disponível para
consulta. Os pais e responsáveis devem acessar o Jornal Oficial – Edição 1632
(disponível em https://www.riodasostras.rj.gov.br)
para conferir relação dos classificados de acordo com a pontuação adquirida e
com o número de vagas disponíveis.
Em caso de discordância sobre a
pontuação da classificação, os responsáveis legais poderão entrar com recurso
até esta terça-feira, dia 19 de dezembro, por meio de formulário fornecido na
sede Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. O documento deverá ser
preenchido e entregue na Divisão de Supervisão de Ensino da Secretaria,
localizada na Rua Guanabara, nº 3603, Extensão do Bosque.
Após a análise dos recursos, será
divulgada a classificação final dos inscritos, com destaque para os
classificados aptos à efetivação da matrícula, com publicação no Jornal Oficial
no dia 05 de janeiro de 2024.
A efetivação da matrícula será
realizada pelo responsável pela criança contemplada com a vaga na unidade
escolar indicada, no período de 24 a 31 de janeiro de 2024.
Confira o cronograma:
Divulgação da classificação
geral: 15 de dezembro
Recursos: 18 e 19 de dezembro
Divulgação da classificação após recurso: 05 de janeiro de 2024
Efetivação da matrícula: 24 a 31 de janeiro de 2024
PONTUAÇÃO – A seleção
das vagas foi realizada por meio de pontuação que o candidato poderá acumular,
seguindo critérios como: ser beneficiário do Programa Bolsa Família, ter número
de Identificação Social (NIS), ter inscrição no Cadastro Único do Governo
Federal, ter sido registrado em Rio das Ostras, número de irmãos com idade até
17 anos, tempo de moradia no Município e ser filho de mãe adolescente
estudante.
VAGAS – Ao todo, 1451
vagas foram ofertadas nesta etapa do processo seletivo, divididas em horário
integral e parcial, e distribuídas em 20 unidades escolares que atendem as
áreas do município. A Resolução que regulamenta o processo pode ser acessada
no Jornal
Oficial – Edição nº 1617 (Resolução SEMEDE n° 15/2023).

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