Prestação de serviço deverá ocorrer em cidades com mais de 100 mil habitantes.
A Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta
terça-feira (12/12), o Projeto de Lei 288/19, do deputado Márcio Canella
(União), que obriga as operadoras de TV por assinatura e internet a manter
atendimento presencial ao consumidor nos municípios que tenham mais de 100 mil
habitantes. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15
dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
“Essa proposta tem o objetivo de
resguardar os direitos do consumidor que se vê refém de um teleatendimento e
que, na maioria das vezes, não têm um local físico na sua cidade onde possa
reclamar. Ressalte-se que se trata de um serviço considerado essencial nos dias
de hoje, além de que nem todos os consumidores dispõem de acesso a Internet
para efetivarem suas reclamações”, explicou Canella.
O atendimento presencial deverá
oferecer os mesmos serviços existentes em outras formas de atendimento,
inclusive o encaminhamento e protocolo de qualquer solicitação relacionada aos
serviços prestados pela empresa, bem como à obtenção dos dados relacionados à
solução da demanda.
O texto prevê que as empresas
poderão centralizar unidades de atendimento presencial para regiões que
abrangem municípios vizinhos e que tenham população menor que 100 mil
habitantes.
As empresas deverão divulgar o
endereço do atendimento físico no contrato de prestação de serviços e com
destaque na fatura mensal. Nos sites das empresas, deverão constar todos os
locais de atendimento físico - com endereço e telefone.
As empresas terão até 180 dias
para se adequarem à norma. Aquelas que descumprirem a norma estarão sujeitas às
penalidades do Código de Defesa do Consumidor.

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