O condutor que não estiver com o exame em dia incorrerá em infração gravíssima,
passível de multa no valor de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência, suspensão
do direito de dirigir. A não realização do toxicológico no prazo determinado
também impedirá o condutor de renovar sua CNH até que seja apresentado exame
com resultado negativo.
O exame toxicológico busca detectar o consumo de substâncias psicoativas que
comprometam a capacidade de direção. De acordo com o artigo 148-A do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), ele deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses,
contados a partir da obtenção ou renovação da CNH categorias C, D e E. Quem
realizou o exame dentro deste prazo está em dia.
De acordo com o artigo 165-B do CTB, dirigir sem ter realizado o exame
toxicológico periódico é uma infração gravíssima, com penalidade de multa com
fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na
carteira. Para isso, não importa o tipo de veículo que a pessoa esteja
conduzindo no momento da abordagem.
Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa gravíssima será
multiplicada em dez vezes, totalizando R$ 2.934,70, além da suspensão do
direito de dirigir. Pelo artigo 165-D do CTB, deixar de realizar o exame após
30 dias do vencimento do prazo também é infração gravíssima, com multa de R$
1.467,35. Neste caso, a aplicação da penalidade cabe ao órgão de trânsito que
emitiu a CNH do condutor.
Para fazer o exame toxicológico, os condutores devem ir a um dos laboratórios
credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). As instruções
para realização do exame e lista de laboratórios credenciados no Estado do Rio
podem ser encontradas no site do Detran.RJ no seguinte endereço: https://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=120.
Na hipótese de resultado positivo no exame toxicológico, o condutor terá
suspenso o seu direito de dirigir pelo período de 3 meses, de acordo com o
artigo 148-A do CTB. E só poderá levantar a suspensão depois que fizer um exame
com resultado negativo.
Para fins de renovação da CNH nas categorias C, D e E, o exame toxicológico
precisa ser realizado até 90 dias antes do exame de aptidão física e mental em
clínica médica conveniada ao Detran (e do psicológico, em caso de atividade
remunerada). O exame médico, portanto, só pode ser realizado após o exame
toxicológico.
Fotos: Divulgação

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