TESTE DO PEZINHO: maternidades e hospitais podem ser obrigados a informar doenças detectadas no exame | Rio das Ostras Jornal

TESTE DO PEZINHO: maternidades e hospitais podem ser obrigados a informar doenças detectadas no exame


Maternidades e hospitais podem ser obrigados a informar aos pais e responsáveis por recém-nascidos quais doenças são detectadas pelo Teste do Pezinho. É o que prevê o Projeto de Lei 2.989/20, do deputado Dr. Deodalto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (25/10). A medida precisa passar por nova votada na Casa.

O texto prevê que o informe sobre o teste deverá ser feito no momento da aplicação do exame. Além das doenças detectadas, os pais deverão ser informados sobre aquelas que não são identificáveis. O objetivo é possibilitar aos pais a opção de realizar os exames em outro local para poder detectar doenças raras.

As informações deverão ser oferecidas em material impresso ou virtual, independentemente do pedido dos pais, e no site do estabelecimento de saúde. Nos hospitais, deverá ser fixado um cartaz com o seguinte texto:

“Teste do pezinho: é direito dos pais receberem informação sobre quais as doenças que são detectáveis e quais não são detectáveis pelo teste”.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos à multa de R$ 8.665,80 (2 mil UFIR-RJ). Para os estabelecimentos públicos, a sanção prevista é uma advertência na pasta funcional do diretor ou responsável pela unidade, impedindo-o de qualquer promoção durante dois anos.

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