O estado do Rio de Janeiro poderá contar com uma carteira de identificação para pessoas com hemofilia. É o que estabelece a Lei 10.122/23, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta terça-feira (03/10) do Diário Oficial. A doença genética impacta a coagulação do sangue.
A carteira deverá conter os seguintes dados: nome completo do paciente, número do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), data de nascimento, o tipo de hemofilia, as orientações básicas em relação a medicamentos contraindicados, procedimentos invasivos e cirurgias, além do seguinte alerta: “Paciente hemofílico, em caso de emergência, informar esta condição à equipe médica atendente".
Todos os hospitais, clínicas e estabelecimentos deverão, respeitando
os permissivos legais, fornecer dados dos pacientes com hemofilia para
implementação de um cadastro das pessoas com hemofilia, a ser organizado pelo
Governo do Estado.
O Executivo regulamentará a norma através de decretos. “A carteira
servirá para instruir a equipe médica acerca da doença do indivíduo, além de
funcionar como lembrete a ele mesmo quanto aos cuidados necessários a fim de
maior qualidade de vida. O documento tornará o pronto-atendimento mais ágil e
eficaz, facilitando a rotina dos servidores”, justificou Librelon.
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