De acordo com informações
passadas pela Secretaria de Administração Penitenciária, a Seap, à Inter TV,
por decisão judicial, nas unidades do Norte e Noroeste Fluminense, a Justiça
concedeu o benefício para 244 privados de liberdade, dos quais 221 retornaram.
Para o feriado do Dia das Crianças, a Justiça já confirmou 1726 benefícios.
A Justiça do Estado do Rio de
Janeiro autorizou a saída temporária de 1726 presos, do regime semiaberto, para
visitar os familiares em comemoração à semana do Dia das Crianças de 2023. De
acordo com informações passadas pela Secretaria de Administração Penitenciária,
a Seap, à Inter TV, por decisão judicial, no estado 1925 custodiados obtiveram
o benefício de visita periódica ao lar no último feriado de Dia dos Pais, dos
quais 1588 retornaram às suas unidades prisionais. Já em relação as unidades do
Norte e Noroeste Fluminense, a Justiça concedeu o benefício para 244 privados
de liberdade, dos quais 221 retornaram. Para o feriado do Dia das Crianças, a
Justiça já confirmou 1726 benefícios.
Os presos foram autorizados a
sair às 6h desta quinta-feira (12), devendo retornar aos estabelecimentos
prisionais até as 22h do dia 18 de outubro, próxima quarta-feira (18).
Os apenados foram beneficiados
com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal.
De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato
motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração
penitenciária.
Ações Norte e Noroeste do
estado
A coordenação da Seap do Noroeste
e Norte do estado do Rio reforça as ações no retorno dos custodiados pra evitar
a entrada de celulares, drogas ou materiais ilícitos nas unidades. Os presos
são monitorados com revistas e controles operacionais intensificados. Na saída,
um trabalho de inteligência com os policiais penais buscou garantir a segurança
dos custodiados. O mesmo é feito no retorno as unidades.
Saída temporária
A Inter TV conversou com o
advogado especialista na área criminal Dr. Douglas de Oliveira Costa Marcos que
explicou que "a saída temporária prevista na Lei de Execuções Penais
(Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a
condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para
condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Já pra
custodiados no regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de
trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à
unidade penitenciária à noite. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização
será concedida por requerimento, por ato motivado do juiz da execução, ouvidos
o Ministério Público e a administração penitenciária", explicou
Dr. Douglas Marcos.
Para ter esse direito, o
advogado explica que apenado deve:
Ter comportamento adequado;
Ter cumprido o mínimo de um sexto
da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
Ter compatibilidade do benefício
com os objetivos da pena.
E, conforme o artigo 122 da lei,
os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização
para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à
família e participação em atividades que contribuam com o retorno ao convívio
social.
Dr. Douglas Marcos destaca que
ainda segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que
cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído
pela Lei nº 13.964, de 2019).
Relação de unidades no
estado do RJ
NORTE E NOROESTE
Presídio Diomedes Vinhosa Muniz
(Itaperuna)
Presídio Carlos Tinoco da Fonseca
(Campos)
Presídio lton Crespo de Castro
(Campos)
SEAPNS - Presídio Nilza da Silva
Santos (Campos/ feminino)
OUTROS MUNICÍPIOS DO RIO
Cadeia Pública Franz De Castro
Holzwarth (Volta Redonda)
SEAPMTVR - Patronato Magarinos
Torres (Anexo de Volta Redonda)
SEAPBD - Penitenciária Luiz
Fernandes Bandeira Duarte (Resende)
Por Lili Bustilho, g1 —
Itaperuna

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