CNJ discute se Judiciário pode usar constelação familiar para solução de conflitos | Rio das Ostras Jornal

CNJ discute se Judiciário pode usar constelação familiar para solução de conflitos

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ







Um conselheiro do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) votou nesta terça-feira (17) para impor restrições à
utilização de técnicas terapêuticas alternativas no âmbito do Poder Judiciário,
em especial a constelação familiar.



O relator, conselheiro Marcio
Luiz Coelho de Freitas, afirmou que a constelação familiar é uma terapia
alternativa, baseada em dogmas e estereótipos dos papeis familiares, sem
respaldo científico.



Freitas destacou que a
constelação familiar reserva funções específicas à mulher, de cuidar dos demais
membros e ser hierarquicamente inferior ao marido. Tal teoria, segundo ele, é
calcada em dogmas como as “ordens do amor”, leis imutáveis que teriam sido
descobertas pelo fundador da constelação familiar e que, por isso, não podem
ser submetidas ao método científico.



O relator também afirmou que a
hierarquia entre membros de uma família, nos termos previsto pela constelação
familiar, é uma “concepção misógina e preconceituosa, que esbarra inclusive na
concepção atual de família consagrada na Constituição”.



Tal teoria possui grande
potencial de revitimizar a vítima de violência, colocando-a numa situação de
desigualdade e fragilidade diante do agressor.



O relator não sugeriu que os
procedimentos alternativos de resolução de conflitos, como a constelação
familiar, sejam proibidos, mas propôs restrições e aumentar o rigor na
aplicação desses procedimentos no âmbito do Judiciário.



Entre as restrições propostas
estão:





* Para o encaminhamento de vítima de violência a
qualquer tipo de procedimento alternativo de resolução de conflitos, seja
obrigatoriamente necessária uma “avaliação por equipe especializada que
assegure o consentimento livre e esclarecido da vítima”.

* A inexistência de indicadores de que a técnica
deverá acarretar em novos riscos para a vítima e seus familiares.

* Que os profissionais que aplicaram a técnica
deverão ser especialmente capacitados para compreender e intervir
adequadamente nos casos de violência contra as mulheres.






De Gianlucca Gattai


http://dlvr.it/SxcDnJ
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