Além do valor cobrado pelo couvert e/ou pela entrada no
estabelecimento, também deverão ser divulgados o horário previsto para o início
da cobrança, o tipo de apresentação artística que irá acontecer e a área do
estabelecimento em que a cobrança do couvert é prevista (ou indicação de que a
cobrança se aplica em todas as áreas do estabelecimento). A lei vale para os
estabelecimentos com música ao vivo ou músicas mecânicas.
As placas poderão ser substituídas por painéis digitais fixos ou
móveis. Os estabelecimentos que optarem pelas placas deverão utilizar aquelas
com, no mínimo, 15 centímetros de altura por 30 centímetros de largura, em
fundo branco com letras pretas.

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